NOTÍCIAS
Artigo – Constituição é clara ao demarcar marco temporal das terras indígenas – Por Ives Gandra da Silva Martins
26 DE DEZEMBRO DE 2023
O Congresso derrubou no último dia 14 de dezembro o veto do presidente da República ao marco temporal das terras indígenas. Esse marco foi colocado em lei para interpretar o artigo 231 da Constituição. Penso e afirmo que o Legislativo fez o que devia ter feito, porque, de rigor, a referida lei respeita rigorosamente à Constituição.
O artigo 231 diz o seguinte:
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. (grifo meu)
Quando se discutiu o tema na Constituinte — acompanhei de perto essas discussões —, o que se pretendia é que todas aquelas terras ocupadas pelos indígenas, naquele momento, teriam que a eles pertencer, não podendo ser desapropriadas nem ficar na mão de terceiros.
As terras que eles “ocupam” — presente no indicativo — eram as que eles tinham direito, e não as que ocuparam há 100 ou 200 anos. Nem há muito tempo e que não ocupavam mais. Até porque, se não fosse esse marco temporal pretendido pelos constituintes, estes teriam determinado algum outro.
Ao contrário, deram a todos os indígenas brasileiros o direito de ficar com aquelas terras ocupadas quando da promulgação da Constituição. E quando digo terras, refiro-me não só as malocas, mas também parte do entorno, onde pescavam, caçavam. Enfim, aquelas terras que representam o seu habitat. Por isso é que eles puseram “ocupam” e não “ocuparam” Foi, pois, o que os constituintes decidiram.
O que pretendeu o presidente Lula, em seu primeiro mandato, com a decisão da Suprema Corte, é que, entre 13% e 15% do território nacional fossem dedicados a 1 milhão de indígenas. E os outros 85% dedicados a 206 milhões de brasileiros. Quando se discutia o artigo 231, na Constituinte, a avaliação é de que o Brasil deveria ter cerca de 250 mil indígenas.
No momento em que se decidiu que as etnias é que definiriam, e não o local de nascimento, as terras que eles ocupavam, tivemos uma multiplicação dessas etnias que estavam no Paraguai, no Peru, na Colômbia, e passaram a vir para o Brasil, pois aqui passaram a ter uma legislação que os protegia. Algo que não ocorria em seus países.
Já o Congresso fez o seguinte: estamos reproduzindo em lei ordinária o que está no artigo 231 sobre o marco temporal e o presidente Lula vetou porque queria que todas as terras que no passado ocuparam — que representariam em torno de 15% do território nacional — fossem entregues a cerca de de 1 milhão de indígenas, cabendo aos outros 85% a 206 milhões de brasileiros.
É contra isso, também, que o Senado contesta o Supremo Tribunal Federal, que também pretendeu o marco temporal alargado. Nesse particular, quando foi feita uma homenagem ao ministro Marco Aurélio de Mello, uma pleiade de juristas escreveu dois livros em sua homenagem. E eu também o fiz. O meu escrito defendeu a posição muito clara do ministro hoje aposentado, dizendo o seguinte: “só podemos interpretar o que está escrito na Constituição”. “Onde está escrito ocupam, é ocupam naquele momento, e não ocuparam num passado distante.”
Parece-me, portanto, que o Congresso, ao derrubar o veto do presidente, respeita rigorosamente o disposto no artigo 231, sem prejuízo nenhum ao direito de todos os indígenas de terem aquelas terras nas quais, naquele momento em que a Constituição foi promulgada, estavam vivendo.
Ives Gandra da Silva Martins: é advogado, professor emérito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP e fundador e presidente honorário do Centro de Extensão Universitária do Instituto Internacional de Ciências Sociais (IICS).
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Mulheres ocupam mais de 50% dos cargos na Presidência do Tribunal do Trabalho da PB
16 de janeiro de 2024
A busca pela equidade de gênero em cargos de gestão de livre indicação da Presidência do Tribunal Regional do...
Portal CNJ
No Maranhão, varas de violência doméstica realizam correição em processos em janeiro
16 de janeiro de 2024
As varas de violência doméstica e familiar contra a mulher de São José de Ribamar e Imperatriz realizam...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho catarinense movimenta mais de 22 mil processos no recesso
16 de janeiro de 2024
O recesso forense ocorreu de 20 de dezembro a 6 de janeiro, mas não parou a Justiça do Trabalho. Durante esse...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho cria grupo para propor melhorias nas condições trabalhistas de catadores
16 de janeiro de 2024
Uma das principais frentes da gestão do ministro Lelio Bentes na Presidência do Tribunal Superior do Trabalho...
Portal CNJ
Serviços de registros públicos on-line estarão disponíveis para órgãos do Judiciário em março
16 de janeiro de 2024
Os serviços de registros públicos em meio eletrônico estarão disponíveis em uma plataforma única até o mês...