O Serviço de Registro de Imóveis é exercido em caráter privado, por delegação do Poder Público, à pessoa devidamente aprovada em concurso público de provas e títulos, à qual se denomina Oficial de Registro. As serventias de registro de imóveis são criadas através de Lei Estadual.
O primeiro ato praticado nesta serventia foi em meados de 1896, não sendo possível determinar a data correta devido a incêndio ocorrido em 21 de setembro de 1925, o qual destruiu a maior parte do acervo do Cartório. Sendo o primeiro registro de imóvel existente no acervo transcrito de 15 de outubro de 1925.
Em 1990 assume como Oficial Registador Getulio Fagundes da Rocha, o qual desempenha a função até hoje.
Ao assumir a serventia iniciou um processo de modernização da forma de prestação dos serviços, a partir das mudanças organizacionais deu-se início a caminhada para implantação da qualidade e da busca de melhoria contínua.
O Cartório tem como atividade fim efetivar o registro e averbação dos títulos ou atos ou fatos inter vivos ou mortis causa, constitutivos, translativos, modificativos ou extintivos de direitos reais, a fim de assegurar-lhes validade, eficácia erga omnes e disponibilidade, garantindo aos seus usuários a publicidade, autenticidade, eficácia e segurança dos negócios jurídicos.