
Foi apresentado no Senado Federal, pelo Senador Jayme Campos (UNIÃO-MT), o Projeto de Lei n. 2.848/2023 (PL), que altera a Lei n. 9.393/1996 para modificar as fontes de informações sobre preços de terras na hipótese de lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Para o autor do PL, o aumento nos valores definidos pelos Municípios leva produtores rurais inadimplentes a sofrerem com restrições legais.
De acordo com o texto inicial do projeto, o § 1º do art. 14 da referida Lei, caso seja aprovado como apresentado, passaria a viger com a seguinte redação: “§ 1º As informações sobre preços de terra considerarão os levantamentos realizados pelo órgão competente dos Estados e do Distrito Federal.” De acordo com a Justificativa apresentada, a competência para o Municípios cobrarem o ITR é legítima, tendo em vista que a cobrança do tributo pela União “mostrou-se ineficaz durante os anos em que era por ela realizada.” Entretanto, Campos defende que, “com o tempo, multiplicaram-se os casos em que a autoavaliação do valor da terra nua pelo contribuinte, adotada na lei de regência, passou a ser contestada pela Administração, levando ao lançamento de ofício do imposto e à fixação do valor segundo critérios determinados pelo § 1º do art. 14 da Lei nº 9.393, de 1996, sobretudo considerando levantamentos realizados pelos municípios. O que se vê a partir disso é o abuso das administrações tributárias municipais na fixação desses valores, o que tem levado a injustiças.”
Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB)
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