NOTÍCIAS
Decisão do Supremo valida posicionamento de controle do CNJ
20 DE DEZEMBRO DE 2023
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do último dia 19/12, cassou acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) amparado pelo entendimento constitucional que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem autonomia para promover o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário. A decisão, que atende pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), afirma não ser da competência do TCU controlar atos do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do CNJ.
A Ajufe recorreu ao STF por meio de mandado de segurança contra decisão do TCU que determinou a suspensão da reintegração do pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) aos magistrados da Justiça Federal que já tinham incorporado a parcela ao seu patrimônio jurídico. O pagamento foi aprovado pelo colegiado do Conselho da Justiça Federal (CFJ) e confirmado por decisão do corregedor nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão.
Toffoli destacou que o CNJ tem plena autonomia para promover o controle orçamentário, administrativo, financeiro, de planejamento e disciplinar do Poder Judiciário, em âmbito nacional e que tal prerrogativa já foi reconhecida pelo STF.
Caráter nacional
Na decisão, Toffoli explicou que há entendimento na Corte de ser inadmissível a fixação diferenciada de limite remuneratório para membros da magistratura federal e estadual, em razão do caráter nacional do Poder Judiciário (ADI 3854).
Destacou, ainda, que é esse caráter nacional que justificou a criação do CNJ, e que, suas decisões e deliberações devem ser cumpridas por todos os órgãos judiciários do país. Dessa forma, esses atos só podem ser revistos pelo próprio CNJ, na forma de seu regimento interno, ou pelo STF. Assim, segundo o ministro do Supremo, o TCU não pode subverter o papel institucional do CNJ.
Prestação de contas
A decisão aponta o fato de que o TCU é um órgão auxiliar do Congresso Nacional para controle financeiro externo da União e de suas entidades da administração direta e indireta e que deve analisar, apenas, atos referentes à gestão pública federal, sob pena de ofensa à independência e unicidade do Poder Judiciário.
Por fim, destacou que a competência atribuída ao CNJ no caso é exercida “sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União”, a quem cabe analisar a prestação de contas relativas ao Poder Judiciário da União.
Agência CNJ de Notícias com informações do STF
The post Decisão do Supremo valida posicionamento de controle do CNJ appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça Eleitoral garantem direitos constitucionais às comunidades quilombolas do Tocantins
21 de dezembro de 2023
As comunidades quilombolas têm garantido o direito à manutenção de sua cultura própria através dos artigos 215...
Portal CNJ
Direitos humanos, gênero, raça e diversidade pautaram resoluções do CNJ em 2023
21 de dezembro de 2023
Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possibilitou o avanço de políticas afirmativas de gênero, raciais...
Portal CNJ
Em Minas Gerais, equipe da Escola Judicial visita comunidade quilombola
21 de dezembro de 2023
Uma comitiva da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais...
Portal CNJ
No Tocatins, tribunais firmam parceria para instalar novos Pontos de Inclusão Digital
21 de dezembro de 2023
A Justiça Federal, por meio da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO), e o Tribunal Regional Eleitoral do...
Portal CNJ
Inaugurado Posto Avançado de Inclusão Digital do distrito de Planalmira (GO))
21 de dezembro de 2023
O Posto Avançado de Inclusão Digital do distrito judiciário de Planalmira, da comarca de Abadiânia (GO), foi...