NOTÍCIAS
Direitos humanos, gênero, raça e diversidade pautaram resoluções do CNJ em 2023
21 DE DEZEMBRO DE 2023
Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possibilitou o avanço de políticas afirmativas de gênero, raciais e direitos humanos com a aprovação de uma série de resoluções e pactos voltadas ao aprimoramento dos serviços prestados pelos órgãos do Poder Judiciário. O esforço empreendido ao longo do ano possibilitou o desenvolvimento de políticas articuladas e interinstitucionais que buscam a eficiência, a celeridade e o fortalecimento de uma cultura antirracista e de combate às discriminações.
Com o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, lançado durante o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em novembro, a magistratura assumiu o compromisso de eliminar o excesso de formalidade sem comprometer o entendimento do conteúdo a ser transmitido. O pacto sugere a adoção de uma linguagem direta e concisa nos documentos dos tribunais, sejam comunicados, despachos, decisões, sentenças, votos ou acórdãos.
A linguagem simples também vale para eventos promovidos pelo Judiciário, nos quais se recomenda a realização de pronunciamentos objetivos, e se possível, breves. Todos os protocolos de eventos deverão ser reformulados, por exemplo, o que engloba inclusive acessibilidade, ao orientar o uso de linguagem acessível a pessoas com deficiência por meio de libras, audiodescrição, entre outros.
Racismo estrutural
Avanços também foram registrados no combate ao racismo e na busca por equidade. A instalação do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer), um dos desdobramentos do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, foi um deles. De caráter nacional e permanente, ele tem entre suas atribuições a elaboração de estudos e propostas de medidas concretas para o aperfeiçoamento do Sistema de Justiça quanto ao tema.
Ao longo de 2023, o Fonaer trabalhou na proposta de Política de Equidade Racial do Poder Judiciário, documento que foi entregue ao presidente do Fórum, conselheiro do CNJ, o ministro Vieira de Mello Filho. A minuta passará, em breve, por avaliação e votação do Plenário.
Questão de gênero
A adoção de um olhar atento às questões de gênero nos julgamentos realizados na Justiça brasileira esteve entre as preocupações do Conselho este ano. Em março, foi aprovada a Resolução CNJ n. 492, que prevê a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Nesse contexto, os tribunais devem promover cursos de formação inicial e continuada que incluam, obrigatoriamente, os conteúdos relativos a direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes previstas no documento.
O protocolo traz considerações teóricas sobre a questão da igualdade e um guia para que os julgamentos que ocorrem nos diversos âmbitos da Justiça possam ser aqueles que realizem o direito à igualdade e à não discriminação de todas as pessoas. A ideia é que o exercício da função jurisdicional se dê de forma a concretizar um papel de não repetição de estereótipos, de não perpetuação de diferenças, constituindo-se um espaço de rompimento com culturas de discriminação e de preconceitos.
A mudança estrutural a partir de uma maior participação das mulheres nos cargos mais altos da Justiça brasileira também avançou em 2023. Em setembro, o Plenário tomou decisão histórica e unânime em prol da equidade na magistratura. Com a aprovação da Resolução CNJ n. 525 foi estabelecida a política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário. Com a decisão, as cortes têm agora de utilizar a lista exclusiva para mulheres, alternadamente, com a lista mista tradicional, nas promoções pelo critério do merecimento.
Povos originários
A Resolução CNJ n. 512/2023 também representou avanço nas políticas de inclusão do Judiciário, com a previsão de cotas para o ingresso de indígenas na magistratura. O percentual, de pelo menos 3%, estabelecido pela normativa também inclui o provimento de cargos efetivos em órgãos da Justiça.
De caráter autodeclaratório, conforme critérios de raça utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os indígenas que se candidatarem devem incluir a informação no ato da inscrição. Serão válidas as submissões de candidatos e candidatas que residam ou não em terras indígenas.
Pessoa idosa
Para garantir aos brasileiros os direitos previstos na legislação e na Constituição Federal, também este ano o CNJ instituiu a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas Interseccionalidades. A Resolução n. 520, aprovada em setembro, busca aprimorar o tratamento da Justiça em relação a esse grupo de cidadãos, capacitar servidores e magistrados em relação a questões mais específicas e comuns que os envolvem e permitir que suas demandas sejam analisadas e julgadas em um tempo razoável, para que possam usufruir de seus direitos.
O normativo busca garantir a efetividade do princípio constitucional da razoável duração nos processos em que pessoas idosas sejam parte ou interessadas, recomendando que os tribunais observem prazos determinados, como, por exemplo, o tempo de tramitação do processo no 1.º grau, inclusive sentença, que deverá ocorrer no prazo máximo de até 15 meses.
Já nas ações civis públicas, propostas com o objetivo de garantir direitos difusos e coletivos de pessoas idosas, a tramitação do processo no 1.º grau, inclusive sentença, deverá ocorrer no prazo de até 24 meses. Em todos os casos, naturalmente serão respeitadas as particularidades da unidade de Justiça e considerada a complexidade do caso.
Igualdade de direitos
O combate a qualquer forma de discriminação para adoção, guarda e tutela de crianças e adolescentes, por casal ou família monoparental, homoafetiva ou transgênero foi reforçado com a aprovação da Resolução n. 532/2023. O texto destaca que cabe aos tribunais zelar pela igualdade de direitos e contra intolerância nos processos de habilitação de pretendentes.
De acordo com o texto, são vedadas, nos processos de habilitação das pessoas interessadas e nos casos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela, manifestações contrárias aos pedidos pelo fundamento de se tratar de família monoparental, homoafetivo ou transgênero.
Heteroidentificação
Aprovada na última Sessão Ordinária realizada em 2023, uma nova resolução, definiu os princípios e as diretrizes que deverão orientar os procedimentos de heteroidentificação ou identificação étnico racial nos concursos de ingresso para a carreira da magistratura. A norma estipula a criação do Banco Nacional de Especialistas para composição de Comissões de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário. Os dados organizados pelo banco servirão para o cadastramento de dados de profissionais com formação em questões raciais. A Resolução entra em vigor em abril de 2024.
Tendo por base características fenotípicas das pessoas, a identificação étnico racial observa elementos como cabelo, tom de pele, nariz e boca. Não são analisados neste processo genótipo dos concorrentes, como parentesco com pretos e pardos, sendo feita apenas uma leitura racial.
Ao todo foram julgados mais 720 processos, em 39 sessões virtuais, ordinárias e extraordinárias, além da publicações de 55 resoluções e atos normativos abrangendo diversos temas.
Texto: Ana Moura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Direitos humanos, gênero, raça e diversidade pautaram resoluções do CNJ em 2023 appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
O Globo – Paul McCartney: quem são os brasileiros ‘xarás’ do eterno beatle
18 de dezembro de 2023
O Paul 'original' fez o último show brasileiro da turnê Got Back neste sábado (16), no Maracanã
Anoreg RS
Exclusão extrajudicial de sócio de empresa depende de previsão no contrato social
18 de dezembro de 2023
A exclusão extrajudicial de um sócio de uma empresa, mediante alteração do contrato social, justifica-se apenas...
Anoreg RS
Anoreg/RS, CNB/RS, Colégio Registral do RS e IRIRGS publicam Nota Conjunta sobre qualificação notarial e LGPD
18 de dezembro de 2023
Confira a nota com orientações a respeito da qualificação notarial e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais...
Anoreg RS
Artigo – Usucapião de veículos: um guia completo
18 de dezembro de 2023
A usucapião é um meio de adquirir propriedade por posse prolongada de bens. Em veículos, têm regras...
IRIRGS
Clipping – IRIB – TJSP mantém nulidade de venda de imóvel para prejudicar direitos sucessórios
18 de dezembro de 2023
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de...