Publicada em 09 de outubro de 2023
O Fórum Fundiário Nacional das Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça, reunido no dia 6 de outubro, em São Luís (MA), aprovou 17 medidas relacionadas à governança fundiária, regularização territorial e proteção ambiental.
Ao final do Fórum, foi divulgada a “Carta de São Luís”, com o resultado das discussões e oficinas nas temáticas realizadas com a participação de desembargadores e desembargadoras, juízes e juízas participantes.
A Carta recomenda o tratamento adequado de conflitos coletivos fundiários, com base nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, por meio de mediação e integração entre os diferentes órgãos relacionados à questão fundiária.
O documento é assinado pelo corregedor geral da Justiça do Maranhão e presidente do Fórum Fundiário Nacional, desembargador Froz Sobrino (TJMA) e corregedores gerais da Justiça dos estados participantes da reunião.
Na Carta, os corregedores confirmam a busca de parcerias técnicas com os estados para controlar o desmatamento e a crise climática e a conciliação, para promover a paz social de conflitos com ações de regularização territorial.
O documento aprovado destaca a importância de haver cooperação entre corregedorias, municípios, instituições de ensino superior, tribunais de Justiça e associações de notários e registradores, para a realização da regularização fundiária.
Também reforça a necessidade de haver integração entre núcleos de governança e comissões de soluções fundiárias e sugere que os tribunais de contas participem da rede de governança fundiária, contribuindo com dados de auditorias, de conformidade da política pública e prevenção de riscos.
O Fórum Fundiário decidiu estimular os municípios a realizar a Regularização Fundiária do patrimônio público para viabilizar o recebimento de verbas públicas e incentivará a capacitar seu pessoal a realizar a Regularização Fundiária.
Além disso, os corregedores da Justiça decidiram solicitar ao Ministério das Cidades a edição de Instrução Normativa que concretize a efetiva compensação dos atos isentos e gratuitos da REURB-S, pelos fundos estaduais, conforme previsto na Lei Federal n. 13.465.
Na área do serviço extrajudicial, o Fórum destaca a necessidade de anotar as florestas públicas nas matrículas de imóveis da União, estados e municípios, assim como o registro dos territórios indígenas demarcados e homologados nos cartórios de Imóveis.
Também recomenda fortalecer o registro eletrônico, estruturar dados dos atos das matrículas e integrar com o mapa do Registro de Imóveis do Brasil.
Os cartórios de imóveis são estimulados a utilizar os sistemas de informação geográfica para gerir as estatísticas dos registros de imóveis, para garantir que exista uma única matrícula.
Os corregedores também aprovaram a sugestão de incluir a regulamentação, da averbação (anotação) e registro dos direitos de aforamento e ocupação sobre terrenos de marinha, a pedido dos interessados.
Por fim, para executar a regularização fundiária, o Fórum incentiva a comunicação entre as bases de dados de terras públicas estaduais, compartilhadas com órgãos federais, para uma gestão territorial integrada.
Também o uso da plataforma “SireneJud” do Conselho Nacional de Justiça, permitindo o acesso integrado a ações judiciais e dados ambientais.
Fonte: TJMA.

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