Publicada em 29 de setembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou o prazo de inscrições para a 3ª edição do Prêmio Prioridade Absoluta. Os projetos voltados para a valorização dos direitos das crianças e dos adolescentes podem ser apresentados até o dia 13 de outubro.
Acesse aqui o formulário para cadastrar projetos no Prêmio Prioridade Absoluta 2023
Serão premiadas as boas práticas que tenham relação com medidas protetivas (eixo temático I) e medidas socioeducativas (eixo temático II). Na nova edição, o Prêmio ampliou o número de categorias que serão reconhecidas, de cinco por eixo temático para oito em cada eixo, expressando o significado da responsabilidade compartilhada pela garantia dos direitos das pessoas em desenvolvimento, por instituições de todos os setores. As categorias são: tribunais, magistratura, órgãos do Sistema de Justiça, Poderes Executivo e Legislativo, sociedade civil organizada, empresas e universidades.
O objetivo do prêmio é proporcionar a troca de experiências e informações entre os órgãos do Sistema de Justiça e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, assim como do setor empresarial e acadêmico, fomentando a modernização e a eficiência das ações garantidoras dos direitos do público infantojuvenil, a partir do reconhecimento e disseminação de ações de iniciativa de diversas instituições brasileiras.
Com a prorrogação dos prazos, a fase eliminatória acontecerá entre 13 e 20 de outubro e a fase classificatória, entre os dias 23 de outubro e 24 de novembro. O resultado final será publicado no site do CNJ no dia 11 de dezembro de 2023.
No ano passado, o Prêmio Prioridade Absoluta premiou dez iniciativas – cinco do eixo protetivo e cinco do eixo socioeducativo, que envolviam ações de combate ao trabalho infantil, atividades culturais no cumprimento de medidas socioeducativas e promoção do diálogo entre jovens em conflito com a lei e seus familiares, entre outras. Nesta nova edição, serão premiadas dezesseis boas práticas.
O Prêmio tem, como princípio, o respeito aos direitos humanos e aos direitos da infância e adolescência previstos na Constituição Federal e em legislações infraconstitucionais como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) e a Lei 13.431/2017, entre outras.
Clique aqui e conheça as práticas vencedoras do Prêmio Prioridade Absoluta 2022
Texto: Ana Moura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

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