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Provimento nº 48/23 da CGJ/RS determina novas regras para cobrança de emolumentos nos Inventários e Partilhas Extrajudiciais
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Clique aqui e confira a íntegra do Provimento nº 48/23 – CGJ/RS, que altera a redação de artigos da CNNR, determinando novas regras para cobrança de emolumentos nos Inventários e Partilhas Extrajudiciais no Tabelionato de Notas.
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul
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Para acessar a normativa, clique aqui.