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Adiada apreciação de projeto que favorece regularização fundiária na Amazônia
04 DE JULHO DE 2024
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) adiou a apreciação do projeto de lei que cria processo judicial de regularização fundiária na Amazônia.
O PL 4.718/2020 seria votado nesta quarta-feira (3) na comissão. Porém, o presidente do colegiado, senador Alan Rick (União-AC), concedeu vista coletiva da proposição, a partir de solicitação da senadora Tereza Cristina (PP-MS), encaminhada pelo senador Sérgio Moro (União-PR).
O relatório do projeto, de autoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), foi lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), em substituição ao senador Marcio Bittar (União-AC), ausente da reunião.
— Esse projeto é extremamente significativo para nossa Amazônia. Um dos problemas principais da região é a questão da excessiva demora quando se busca regularizar ocupações de terras — disse Mourão.
O relator indicado destacou que o projeto cria uma alternativa para efetivar a regularização fundiária prevista pela Lei 11.952, de 2009, a qual depende, até o presente momento, da capacidade de ação do Incra e da União.
— O que temos visto é que a via administrativa para efetivação desse direito básico do cidadão não tem sido suficiente para a demanda existente, havendo milhares de famílias que cultivam a terra, que produzem alimentos, fibras e energia, mas que ainda não receberam a devida titulação da área que ocupam. Temos praticamente um milhão de proprietários de terra na Amazônia que não tem titulo. Tem muito a ser feito. Esse projeto vai facilitar que esses proprietários de terra tenham seus títulos em mãos — afirmou.
O projeto também foi elogiado por Sérgio Moro.
— O direito de propriedade é uma forma de libertação das pessoas, meio de vida, o direito à propriedade da terra. Infelizmente, a gente sabe da situação bastante caótica na região Norte sobre esse tema — afirmou.
Depois de ser votado na CRA, o projeto será apreciado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo. Ou seja, se aprovado na CCJ, não será sbumetido à votação no Plenário, salvo recurso nesse sentido.
Fonte: Agência Senado
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