NOTÍCIAS
ANOREG/BR disponibiliza infográfico sobre Adjudicação Compulsória Extrajudicial
03 DE SETEMBRO DE 2024
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) disponibiliza o segundo infográfico, desta vez destacando a Adjudicação Compulsória Extrajudicial. O infográfico faz parte do projeto da ANOREG/BR para orientar os cidadãos sobre os atos praticados nos Tabelionatos e Cartórios de Registro brasileiros, e aqueles que contribuem com a desjudicialização no Brasil, permitindo que o cidadão consiga solucionar suas demandas de forma mais ágil, simples e econômica.
A Adjudicação Compulsória Extrajudicial trata do registro da propriedade de um imóvel em favor de alguém que possui o direito real adquirido, porém que não tem a documentação correta exigida em lei. O procedimento inicia em Tabelionato de notas, por meio da ata notarial, e é finalizado no Cartório de Registro de Imóveis, onde é realizado, de fato, o registro do imóvel.
Clique aqui e baixe já o arquivo!
Sobre o projeto
A cada quinze dias, um infográfico será divulgado sobre um serviço praticado nos Cartórios extrajudiciais, podendo ser impresso e afixado nas dependências da serventia, em local de fácil acesso do público.
Os materiais informativos destacam serviços e explicam os procedimentos, as vantagens, os documentos necessários, entre outros pontos importantes para a realização dos atos praticados nos Cartórios extrajudiciais.
Os infográficos ficam disponíveis para download no site da Anoreg/BR: https://www.anoreg.org.br/site/comunicacao/infograficos/.
Fonte: AssCom ANOREG/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Blockchain, smart contracts e a atuação notarial: A garantia da segurança jurídica diante de um cenário de mudanças
16 de julho de 2024
A atividade notarial brasileira, com mais de quatro séculos, adapta-se às novas tecnologias como blockchain e...
Anoreg RS
Registro de Imóveis da Primeira Zona de Porto Alegre completa 159 anos de existência!
05 de julho de 2024
Trata-se do Registro de Imóveis mais antigo do Estado do Rio Grande do Sul. O Registro de Imóveis da 1ª Zona de...
Anoreg RS
Ação de reintegração de posse de imóvel com alienação fiduciária não exige prévia realização de leilões
05 de julho de 2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, após a constituição do...
Anoreg RS
Cartórios terão até 60 dias para informar mudanças na titularidade de imóveis às prefeituras
05 de julho de 2024
A partir do dia 4 de agosto, os cartórios de notas e de registros de imóveis de todo o país terão o prazo de...
Anoreg RS
Juíza afasta ITBI sobre imóvel integralizado a capital de empresa
05 de julho de 2024
A imunidade do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) prevista no parágrafo 2º do artigo 156...