NOTÍCIAS
Artigo – Código Penal se renova: bullying agora é crime no Brasil – Entenda o impacto da lei 14.811/24
18 DE JANEIRO DE 2024
O bullying, uma praga silenciosa que permeia nossas escolas, locais de trabalho e até mesmo ambientes virtuais, foi finalmente reconhecido como crime no Código Penal Brasileiro. Com a introdução do Art. 146-A pela lei 14.811/24, o Brasil marca um passo importante na proteção de indivíduos contra esse abuso persistente e degradante.
O artigo define bullying como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente”. Essa definição abrange uma ampla gama de comportamentos nocivos, incluindo atos de intimidação, humilhação, discriminação e violência, seja ela verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual.
O que é intimidar? Segundo o dicionário de protuguês significa, Causar pavor; fazer com que alguém sinta receio; sentir-se temeroso; amedrontar-se.
Então, de acordo com a redação legal, quando uma pessoa se amedronta, em razão de uma violência física ou psicológica, realizada em grupo ou individualmente, pode existir o crime de bullying. A violência pode ocorrer das duas formas, tanto de forma evidente, física, ou psicologicamente. Inclusive, a lei abrange os atos verbais, morais, sexuais, não importando a forma, pois se o fato se desenrolar no meio virtual, também se verifica o bullying.
A nova legislação é um reconhecimento da gravidade do bullying e de seus impactos duradouros na saúde mental e física das vítimas. Este ato normativo fornece uma base legal para ações punitivas contra os agressores, estabelecendo uma penalidade de multa, caso a conduta não configure um crime mais grave.
Existe uma limitação de idade para sofrer o bullying. Não, qualquer pessoa em qualquer lugar pode ser vítima.
Como se faz para denunciar? A vítima deve procurar a Autoridade Policial competente da região, a Delegacia e confeccionar o Boletim de Ocorrência. Como a situação esteja em andamento, pode acionar a Polícia Militar que fará os trâmites.
Importante sempre estar com as provas do fato, por exemplo, prints, testemunhas que presenciaram. A documentação é essencial para demonstrar o crime.
É crucial entender que o bullying vai além de meras brincadeiras ou conflitos passageiros. Trata-se de um comportamento persistente que busca diminuir, isolar e causar sofrimento a outrem. A nova lei representa um passo vital na luta contra essa prática, incentivando vítimas e testemunhas a denunciarem esses atos e garantindo que os perpetradores sejam responsabilizados.
Com a implementação deste artigo, espera-se uma maior conscientização sobre as consequências do bullying e a promoção de um ambiente mais seguro e respeitoso para todos. A legislação por si só não erradicará o bullying, mas é um instrumento poderoso na educação e na prevenção, lembrando a todos que tais comportamentos não são aceitáveis em nossa sociedade. As escolas, locais de trabalho e plataformas online devem tomar medidas proativas para criar espaços seguros e inclusivos. A conscientização e a educação continuam sendo fundamentais para prevenir e combater o bullying. Com a nova lei, o Brasil dá um passo significativo nessa direção, assegurando um futuro mais seguro e respeitoso para as próximas gerações.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Solo Seguro: corregedor nacional entrega títulos de propriedade no Complexo do Alemão
09 de dezembro de 2023
Mudar a vida de pessoas que esperam há décadas o título de propriedade da casa onde vivem em comunidades carentes...
Portal CNJ
Superlotação prisional: Judiciário brasileiro apresenta iniciativas em evento nas Filipinas
08 de dezembro de 2023
Representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário de diversos países se reuniram em Manila, nas Filipinas, na...
Portal CNJ
Prêmio Viviane do Amaral: uso de tecnologias potencializa enfrentamento à violência contra a mulher
08 de dezembro de 2023
A prevenção, com alteração dos padrões sociais paternalistas, da subjugação da mulher pelo homem e o preparo...
Portal CNJ
Violência patrimonial: a face pouco conhecida da violência doméstica
08 de dezembro de 2023
Silviano*, 66 anos, não quis devolver os pertences de sua esposa após o divórcio. Murilo*, 19 anos, foi preso...
Portal CNJ
CNJ estabelece novas diretrizes para reforçar a segurança cibernética do Judiciário
08 de dezembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu novas diretrizes para a gestão de identidade e o controle de acesso...