NOTÍCIAS
Cartórios gaúchos viabilizam atendimento por meio do Sistema de Intérprete de Libras
04 DE SETEMBRO DE 2024
O convênio para disponibilização do serviço é uma iniciativa da Anoreg/RS e do Fórum de Presidentes com a plataforma ICOM Libras
Desde agosto de 2021, os Cartórios do Rio Grande do Sul associados a uma entidade notarial ou registral gaúcha disponibilizam o Sistema de Intérprete de Libras, que viabiliza o atendimento por meio da integração entre um funcionário do cartório a um intérprete de Libras que estará disponível por videochamada.
Para acesso ao serviço, cada cartório, por meio de um login e senha, irá entrar em contato com o intérprete da central de tradução simultânea ICOM Libras – que viabiliza a comunicação entre o cliente deficiente auditivo e ouvintes – por meio da internet quando um deficiente auditivo necessitar de atendimento. Caso não possua ou tenha perdido o login e senha ao sistema, solicite por meio do e-mail contato@anoregrs.org.br.
Na prática, quando o cliente deficiente auditivo se dirigir ao cartório para atendimento, o colaborador irá acessar a central de tradução simultânea ICOM Libras por um computador com acesso à internet e vídeo. A outra possibilidade é o cliente deficiente auditivo acessar com o próprio celular, apontando a câmera para o QR code disponível no cartaz afixado na serventia, e iniciar o atendimento por videochamada, que será intermediado por um intérprete de Libras disponível de forma remota.
O convênio é uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e do Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais gaúchas, atendendo à determinação do Provimento nº 001/2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS), que regulamenta a acessibilidade para surdos e mudos nos serviços notariais e de registro do Estado.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça do Trabalho da 1ª Região promove “Encontro com a Ouvidora da Mulher”
10 de janeiro de 2024
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), com o objetivo de aproximar a ouvidora da mulher do seu...
Anoreg RS
IRIB – Curso Online de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registal – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita
10 de janeiro de 2024
Inscrições poderão ser realizadas até o dia 15 de janeiro! Não perca esta oportunidade!
Anoreg RS
Migalhas – Artigo – A presunção de quitação de dívida e o princípio “dormientibus non sucurrit ius” face ao instituto da adjudicação compulsória – Parte I
10 de janeiro de 2024
Introdução A prescrição de dívidas é um tema crucial no âmbito do Direito, uma vez que diz respeito à...
Anoreg RS
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
10 de janeiro de 2024
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.172, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
IRIRGS
Clipping – IRIB – Curso Online de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registal – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita
10 de janeiro de 2024
O Centro de Estudos Notariais e Registais (CENoR) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/Portugal...