NOTÍCIAS
Cartórios terão até 60 dias para informar mudanças na titularidade de imóveis às prefeituras
05 DE JULHO DE 2024
A partir do dia 4 de agosto, os cartórios de notas e de registros de imóveis de todo o país terão o prazo de até 60 dias para informar as prefeituras sobre todas as alterações realizadas nas titularidades de imóveis. O objetivo é permitir a atualização cadastral dos contribuintes das Fazendas Municipais com mais agilidade e efetividade, aos processos de execução fiscal, viabilizando a correta identificação e a localização do executado.
O novo prazo faz parte do Provimento n. 174, da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado nesta quinta-feira (4/7), que regulamenta o artigo 4º da Resolução CNJ n. 547/2024.
De acordo com a norma, o Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) e o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) desenvolverão as plataformas pelas quais os tabeliães de notas e oficiais de registro de imóveis farão as remessas das informações por meio eletrônico e mediante recibo de entrega.
O provimento determina ainda que o CNB/CF e o ONR disponibilizem acesso aos municípios, para obtenção das informações, mediante convênio padronizado, para que os destinatários das informações atendam ao disposto nas regras de proteção de dados e de sigilo fiscal.
O documento também prevê a possibilidade de emissão de guias de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos – ITBI – pelos cartórios, mediante a celebração de convênios com o ONR ou o CNB/CF.
Para a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional Liz Rezende de Andrade, “o novo provimento objetiva padronizar, em todo o território nacional, o formato de envio eletrônico de dados estruturados para as prefeituras municipais, em atendimento ao princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal”.
A norma prevê ainda que para os casos de alteração de titularidade mais antigo os cartórios devem fornecer as informações de forma progressiva, começando pela mais recente. Nessas hipóteses, o prazo previsto será de seis meses, para os registros feitos a cada dez anos.
O Provimento n. 174 entrará em vigor no prazo de 30 dias da data de sua publicação.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento 180/24 – Institui mudanças relativas ao funcionamento dos Operadores de Registros Públicos
19 de agosto de 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento n. 180, de 16 de agosto de 2024, que altera o Código...
Anoreg RS
ANOREG/BR lança projeto de infográficos para orientar os cidadãos sobre os atos notariais e de registro; baixe já o primeiro sobre a usucapião
19 de agosto de 2024
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lança um novo projeto para orientar os cidadãos...
Anoreg RS
CNJ suspende julgamento de pedido do IBDFAM sobre extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos
19 de agosto de 2024
O julgamento do pedido de providências, enviado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM ao...
Anoreg RS
Indeferimento de desconsideração da personalidade jurídica impede novo pedido no mesmo processo
19 de agosto de 2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o trânsito em julgado da decisão que indefere...
Anoreg RS
STJ: Caução locatícia gera preferência do credor em expropriação do imóvel
19 de agosto de 2024
Colegiado concluiu que quando devidamente averbada na matrícula do imóvel, concede ao credor caucionário o...