NOTÍCIAS
Cartórios terão até 60 dias para informar mudanças na titularidade de imóveis às prefeituras
05 DE JULHO DE 2024
A partir do dia 4 de agosto, os cartórios de notas e de registros de imóveis de todo o país terão o prazo de até 60 dias para informar as prefeituras sobre todas as alterações realizadas nas titularidades de imóveis. O objetivo é permitir a atualização cadastral dos contribuintes das Fazendas Municipais com mais agilidade e efetividade, aos processos de execução fiscal, viabilizando a correta identificação e a localização do executado.
O novo prazo faz parte do Provimento n. 174, da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado nesta quinta-feira (4/7), que regulamenta o artigo 4º da Resolução CNJ n. 547/2024.
De acordo com a norma, o Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) e o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) desenvolverão as plataformas pelas quais os tabeliães de notas e oficiais de registro de imóveis farão as remessas das informações por meio eletrônico e mediante recibo de entrega.
O provimento determina ainda que o CNB/CF e o ONR disponibilizem acesso aos municípios, para obtenção das informações, mediante convênio padronizado, para que os destinatários das informações atendam ao disposto nas regras de proteção de dados e de sigilo fiscal.
O documento também prevê a possibilidade de emissão de guias de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos – ITBI – pelos cartórios, mediante a celebração de convênios com o ONR ou o CNB/CF.
Para a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional Liz Rezende de Andrade, “o novo provimento objetiva padronizar, em todo o território nacional, o formato de envio eletrônico de dados estruturados para as prefeituras municipais, em atendimento ao princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal”.
A norma prevê ainda que para os casos de alteração de titularidade mais antigo os cartórios devem fornecer as informações de forma progressiva, começando pela mais recente. Nessas hipóteses, o prazo previsto será de seis meses, para os registros feitos a cada dez anos.
O Provimento n. 174 entrará em vigor no prazo de 30 dias da data de sua publicação.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Emenda Constitucional nº 132 altera o Sistema Tributário Nacional
21 de dezembro de 2023
Emenda Constitucional nº 132 altera o Sistema Tributário Nacional
Portal CNJ
Decisão do Supremo valida posicionamento de controle do CNJ
20 de dezembro de 2023
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do último dia 19/12, cassou acórdão do...
Anoreg RS
Cartórios gaúchos fazem prestação de contas da ação social aos atingidos do Vale do Taquari no RS
20 de dezembro de 2023
Mais de 630 mil reais foram arrecadados e destinados aos afetados.
IRIRGS
Cartórios gaúchos fazem prestação de contas da ação social aos atingidos do Vale do Taquari no RS
20 de dezembro de 2023
As enchentes que atingiram diversos municípios do Vale do Taquari, no Rio Grande do Sul, nos meses de setembro e...
Portal CNJ
Garantia da segurança alimentar no sistema prisional é foco de projeto do CNJ e CNA
20 de dezembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) – ligado à...