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Cejuscs da Justiça do Trabalho da 11ª Região pagam R$ 21,9 milhões em acordos
30 DE JANEIRO DE 2024
As audiências de conciliações realizadas nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas (Cejusc-JT) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) pagaram R$ 21,9 milhões em indenizações de ações trabalhistas em 2023. Os processos de 1º e 2º grau nos Cejusc-JT em Manaus e em Boa Vista totalizaram 1.318 acordos homologados, beneficiando 19.719 mil trabalhadores.
Para alcançar esses resultados foram realizadas 5,6 mil audiências no ano passado, sendo 2,2 mil audiências em 1º grau em Manaus, e 2 mil em 1º grau em Boa Vista. No 2º grau, quando houve recurso e os processos estão na segunda instância, foram realizadas 1,2 mil audiências.
No Cejusc-JT em Manaus foram celebrados 710 acordos no 1ª grau. No Cejusc-JT de Boa Vista, 396 acordos. No âmbito do 2º grau, o Cejusc-JT realizou 212 acordos. Os valores liberados para Manaus giram em R$ 13,5 milhões e para Boa Vista, R$ 2,1 milhões. No 2º grau, o montante é de R$ 6,2 milhões. Os acordos foram celebrados com a atuação de 22 magistrados durante o ano de 2023.
Para a coordenadora do Cejusc-JT de 2º grau, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, “os números alcançados no último ano de 2023 representam o esforço conjunto da administração, gabinetes, varas, e Cejuscs para dar efetivo tratamento adequado aos conflitos trabalhistas e uma entrega jurisdicional melhor e mais humanizada. Além disto, em 2023 tivemos avanços importantes com a implementação da Mediação Pré-Processual no âmbito de nosso Regional e a criação do Cadastro de Mediadores do TRT11, voltado para formação e contínuo aprendizado e capacitação de nossos servidores e magistrados, o que rendeu muitos acordos celebrados. O resultado positivo é o que nos motiva a continuar buscando a melhoria e eficiência na busca pela pacificação dos conflitos”. Entre as ações realizadas com esse fim destacam-se a promoção de seminários, do Dia Regional da Conciliação da implantação da Mediação Pré-Processual, formação de conciliadores, celebração de acordos de cooperação entre outros.
Destaques
Alguns acordos tiveram grande repercussão na imprensa e no meio jurídico devido o alcance dos benefícios ou pelo ineditismo das decisões. É o caso da assinatura de termos de cooperação entre o TRT-11 e a Caixa Econômica Federal (CEF), e com a Petrobras. Com a CEF, o Cejusc-JT homologou acordo de R$ 5 milhões beneficiando funcionárias aposentadas que recebiam em desigualdade com seus colegas homens. Já com a Petrobras, somente em 2023 foram realizados 65 acordos que somaram R$ 1,9 milhão. Outro destaque foi a conciliação para a quitação das dívidas dos Bois Bumbás do Festival de Parintins, no Estado do Amazonas.
Trabalho em conjunto
Os trabalhos foram desenvolvidos em parceria com os magistrados coordenadores de Cejuscs-JT de 1º grau Manaus e Boa Vista, juíza Selma Thury Vieira Sá Hauache e juiz Gleydson Ney Silva da Rocha, que manifestaram satisfação sobre o balanço do último ano: “Os resultados satisfatórios do último ano de 2023 consolidaram os trabalhos de reestruturação do Cejusc-JT de 1º Grau Manaus e interação com as varas para remessa de processos. A celebração de termos de Cooperação com a Caixa e Petrobras também renderam boas propostas e a celebração de acordos satisfatitórios em primeiro grau”, declarou a magistrada Selma Thury.
O juiz coordenador do Cejusc-JT Boa Vista comemorou os números: “Aqui em Boa Vista, o Cejusc-JT movimentou 1.936 processos, uma quantidade cinco vezes superior ao ano anterior (2022). Tal incremento somente foi possível graças ao número de servidores e, ainda, ao diálogo e trabalho em conjunto com as Varas de Trabalho de Boa Vista. Para além dos números explicitamente constatáveis, cabe um destaque também ao trabalho do Cejusc-JT Boa Vista no contato com as partes. É ali que se exterioriza o primeiro elo de comunicação e orientação das partes sobre o andamento do processo. Desta maneira, mesmo não havendo acordo inicialmente nas audiências de conciliação do Cejusc-JT, o trabalho resulta em grande diferença para um posterior prosseguimento nas Varas, especialmente pela prévia ambientação das partes ao contexto judicial e sua disponibilidade ao diálogo e à negociação, mesmo que se concretize apenas posteriormente”, afirmou o magistrado.
Fonte: TRT11
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