NOTÍCIAS
Clipping – Exame – Leilão de imóveis Itaú aceita lances a partir de R$ 29,3 mil; veja como participar
23 DE FEVEREIRO DE 2024
O Itaú Unibanco vai colocar 61 imóveis residenciais em leilão na próxima quinta-feira, 29, às 11h. O leilão realizado em parceria com a Frazão Leilões tem imóveis disponíveis nas regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste do Brasil.
Entre as opções de imóveis estão asas, apartamentos e terrenos, incluindo opções no litoral. Um exemplo é uma casa na cidade de Irecê, na Bahia, que tem lance inicial de R$ 29,3 mil. O terreno tem 57,6 metros quadrados, com área construída de 40,27 m².
Dois terrenos estão inclusos em um dos lotes deste leilão, com lance inicial de R$ 72,7 mil. Localizados na cidade de Arandu, no estado de São Paulo, os terrenos, que não são contíguos, têm 270 m² e 258,6 m², respectivamente.
Como participar do leilão do Itaú?
Os imóveis serão leiloados pelo site da Frazão Leilões. O interessado pode dar lances até a data final (29 de fevereiro).
As condições de pagamento variam de acordo com cada imóvel, sendo à vista com 10% de desconto ou a prazo com financiamento em até 78 meses.
O edital completo e as informações detalhadas dos lotes estão disponíveis no site da Frazão Leilões.
Fonte: Exame
Outras Notícias
Portal CNJ
Ação itinerante: corte eleitoral amapaense atende moradores da Zona Norte de Macapá
19 de janeiro de 2024
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, através da 10° Zona Eleitoral iniciou na segunda-feira (15/1), os...
Portal CNJ
Combate ao trabalho escravo: Justiça do Trabalho da 8ª Região realiza ciclo de eventos
19 de janeiro de 2024
Celebrado anualmente em 28 de janeiro, o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo foi estabelecido em homenagem...
Portal CNJ
Caso Braskem: Observatório de Causas de Grande Repercussão se reúne com atingidos em Maceió
19 de janeiro de 2024
Representantes do Observatório de Causas de Grande Repercussão conversaram com pessoas atingidas pelo desastre...
Anoreg RS
STF: separação judicial não é requisito para o divórcio
19 de janeiro de 2024
STF: separação judicial não é requisito para o divórcio
Anoreg RS
Artigo – Ato notarial híbrido: tertium genus, uma questão de competência
19 de janeiro de 2024
O ato notarial híbrido representa uma terceira espécie de forma de ato notarial e, na sua aplicação, deve haver...