NOTÍCIAS
Clipping – O Dia – Mercado imobiliário em 2024: taxa de juros baixa e inflação sob controle são pontos favoráveis para especialista
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Hoje, a análise sobre como o mercado imobiliário vai se comportar este ano é de Alex Veiga, CEO do Grupo Patrimar:
“A expectativa é excelente para 2024 porque há uma série de fatores que estão acontecendo e todos eles favoráveis ao nosso mercado. Primeiro: a inflação sob controle; segundo a economia, com nível de atividade bom e prometendo melhorar mais ainda. Terceiro, o nível de desemprego cada vez mais baixo; quarto, a taxa de juros tanto daqui quanto da americana que influencia diretamente onde o investidor estrangeiro coloca o seu dinheiro. A taxa de juros de lá caindo, é uma maneira natural de o dinheiro vir para o Brasil. Dessa forma, acredito que o país terá um ano muito bom. Além disso, as empresas hoje estão super organizadas e acredito que teremos um ano espetacular. Com relação aos entraves, eu diria que a reoneração da folha de pagamento é um problema e acredito que o governo vai se sensibilizar e voltar atrás. E também para o Minha Casa, Minha Vida, um novo cálculo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) porque da forma que está colocado no momento é altamente prejudicial para o setor. Eu acredito que o governo irá refletir e essas duas pautas vão ser reavaliadas de uma maneira satisfatória. Afinal de contas, o segmento da construção tem uma parcela muito relevante no nosso PIB e merece ser olhado com muito carinho”.
Fonte: O Dia
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 48/23 da CGJ/RS determina novas regras para cobrança de emolumentos nos Inventários e Partilhas Extrajudiciais
19 de dezembro de 2023
Clique aqui e confira a íntegra do Provimento.
Anoreg RS
Final de ano: veja como fica o expediente nos cartórios notariais e de registro do RS
19 de dezembro de 2023
As informações relativas ao expediente dos cartórios extrajudiciais do RS estão reguladas na Consolidação...
Anoreg RS
Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação
19 de dezembro de 2023
Na união estável, o patrimônio adquirido graças ao esforço comum do casal deve ser partilhado em igual...
Anoreg RS
Artigo – A ata notarial de constatação do implemento das condições (lei 8.935/1994, art. 7º-A, I) e seu ingresso no registro de imóveis
19 de dezembro de 2023
Artigo - A ata notarial de constatação do implemento das condições (lei 8.935/1994, art. 7º-A, I) e seu...
Anoreg RS
Provimento nº 46/2023-CGJ revoga o Provimento nº 16/22 e altera artigos da CNNR
19 de dezembro de 2023
Provimento nº 46/2023-CGJ revoga o Provimento nº 16/22 e altera artigos da CNNR