NOTÍCIAS
CNJ reforça importância de concluir cadastro no Aedo para ser doador de órgãos
17 DE JULHO DE 2024
Desde o lançamento da campanha “Um Só Coração: Seja Vida na Vida de Alguém”, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em abril deste ano, mais de 7,3 mil pessoas manifestaram interesse de se tornar doadoras de órgãos e preencheram digitalmente e de forma gratuita o formulário do sistema de Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (Aedo). No entanto, apenas 45% dos inscritos chegaram à fase final do cadastro que se dá por meio de videoconferência com um tabelião de cartório de notas, responsável por identificar o interessado e coletar a sua manifestação de vontade. Isso porque, somente após o contato com o cartório, o solicitante terá o documento oficial de doador e seu nome ficará disponível no Sistema Nacional de Transplantes.
A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Liz Rezende reforçou que é fundamental que o pretendente a doador conclua o processo do cadastro. “Após o preenchimento do formulário, os interessados devem aguardar o agendamento da videoconferência junto ao cartório escolhido. Caso a ligação não ocorra na data prevista, é importante que o aspirante a doador faça um novo contato com o cartório e insista para que a videoconferência seja realizada. Essa é uma atitude nobre que pode salvar vidas”, reforçou.
Processo facilitado
Para simplificar, facilitar e estimular a adesão de novos doadores, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no mês passado, o Provimento n. 173/2024 que dispensa o selo eletrônico ou físico previsto em normas estaduais ou distrital para autenticação da Aedo, documento em que a pessoa formaliza, oficialmente, a decisão.
“A exigência de selo de fiscalização nesse ato eletrônico, prevista no artigo 319 do Código de Normas, estava dificultando, em muitos casos, a conclusão do procedimento”, explicou a juíza Liz Rezende. “A dispensa do procedimento não prejudica em nada a segurança do ato, uma vez que a assinatura digital do tabelião responsável pelo cartório, com certificação digital padrão, garante a sua integridade e autenticidade”, diz a magistrada, que representa o CNJ no acordo de cooperação com o Ministério da Saúde sobre doação de órgãos.
Fila de transplante
Atualmente, são mais de 42 mil pessoas que aguardam na fila por um transplante de órgãos no Brasil – 500 delas, são crianças. Somente no ano passado, três mil pessoas faleceram pela falta de doação de um órgão.
Pelo sistema Aedo, o cidadão poderá escolher qual órgão deseja doar – medula, intestino, rim, pulmão, fígado, córnea, coração ou todos. A maioria das pessoas na fila única nacional de transplantes aguarda a doação de um rim, seguido por fígado, coração, pulmão e pâncreas.
Como fazer o cadastro
Para formalizar a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (Aedo), o primeiro passo é preencher o formulário diretamente no site www.aedo.org.br ou pelo app e-Notariado que pode ser baixado nos nos sistemas Android ou IOS.
Em seguida, o tabelião do cartório de notas escolhido deve agendar uma videoconferência para identificar o interessado e coletar a sua manifestação de vontade. Por fim, o solicitante e o notário assinam digitalmente a Aedo, que fica disponível para consulta pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Direito real de habitação não pode ser exercido por ex-cônjuge em caso de divórcio
14 de agosto de 2024
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito real de habitação não pode ser exercido...
Anoreg RS
Contestação na ação de usucapião é um dos temas da nova Pesquisa Pronta
14 de agosto de 2024
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Anoreg RS
Câmara aprova segundo projeto de regulamentação da reforma tributária
14 de agosto de 2024
Texto prevê criação do órgão que vai administrar o IBS
Anoreg RS
Artigo – Como provar a quitação na adjudicação compulsória extrajudicial que envolve promessa de permuta?
14 de agosto de 2024
Recentemente, no final de julho, a 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, julgou procedente dúvida...
Anoreg RS
Artigo – Relação da arbitragem com a atividade extrajudicial notarial – Por Alberto Gentil de Almeida Pedroso
14 de agosto de 2024
A Lei nº 14.711/2023, em seu artigo 7º- A, inciso III proporcionou ao notário, ainda que não exclusivamente, o...