NOTÍCIAS
Dono de imóvel não responde por débito de condomínio anterior a usucapião, diz STJ
29 DE JANEIRO DE 2024
A dívida condominial é uma obrigação propter rem (na qual o titular do direito sobre uma coisa passa a ser devedor da prestação que não foi paga pelo antigo proprietário), o que impõe sua transmissão ao novo proprietário do imóvel. Contudo, se o bem foi adquirido por usucapião, essa forma de aquisição prevalece sobre o caráter propter rem do débito. Nesse caso, o atual possuidor não responde pela dívida deixada pelo antigo dono.
Na posse por usucapião não há vínculo entre o proprietário atual e o anterior
Seguindo esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de votos, confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que desconstituiu uma penhora promovida para a execução de débitos condominiais.
O caso teve início com uma ação de execução ajuizada por um condomínio para cobrar taxas que o dono de um imóvel deixou de pagar entre 1997 e 2000. A cobrança levou à penhora do bem em 2019. Ocorre que, em 2004, duas pessoas passaram a exercer a posse da unidade por usucapião — que foi oficializada em 2021.
Informados sobre a penhora, os atuais proprietários entraram com embargos pedindo que o procedimento fosse desfeito. Eles alegaram que a dívida referente à penhora era anterior à posse por usucapião — que é considerada modo originário de aquisição, no qual não há a transmissão do bem, nem vínculo entre o proprietário atual e o anterior. A tese foi acolhida em primeira grau e confirmada na segunda instância. O condomínio recorreu.
Sem ônus
Responsável por relatar a apelação no STJ, a ministra Nancy Andrighi analisou se a dívida é de responsabilidade da pessoa que detém o poder de fato sobre o imóvel, mesmo que ela se refira a taxas anteriores à posse por usucapião, conforme sustentou o condomínio.
Em seguida, ela destacou que dívidas do tipo são obrigações propter rem. Porém, prosseguiu a ministra, para que a responsabilidade pelo débito seja transmitida a quem adquire o imóvel, é preciso que ocorra a alienação do bem na forma de “aquisição derivada”.
Como no caso dos autos não houve a alienação, não houve também um “deslocamento” de direito. Assim, o que se deu foi a extinção do direito anterior e o “nascimento de um inédito direito de propriedade”. Diante disso, ela deu razão aos atuais proprietários.
“A aquisição da propriedade pela usucapião opera de maneira originária, extinguindo-se todos os ônus que gravavam o bem. Não há, pois, qualquer alienação apta a justificar a incidência”, concluiu a ministra.
Isenção questionada
O ministro Moura Ribeiro abriu a divergência. Em voto-vista, ele reconheceu que a maioria dos especialistas considera a usucapião uma forma de aquisição originária. O magistrado, no entanto, lembrou que há autores que classificam tal modalidade como forma derivada de aquisição — é o caso do jurista Caio Mário da Silva Pereira (1913-2004).
“De qualquer maneira, mesmo aceitando-se ser modalidade de aquisição originária, impõe-se considerar que isso não produz isenção total, livrando o bem usucapido de todos os gravames, indistintamente”, anotou Moura Ribeiro ao votar por dar provimento ao recurso do condomínio. Ele foi acompanhando pelo ministro Marco Aurélio Bellizze. Votaram com a relatora, porém, os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Humberto Martins.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Grupos reflexivos para autores de violência contra a mulher crescem 34% em Santa Catarina
17 de janeiro de 2024
Uma boa notícia: os grupos reflexivos para homens autores de violência contra mulheres estão em crescimento no...
Portal CNJ
Justiça Eleitoral do Tocantins encaminha mais de 1,5 tonelada de papel para reciclagem
17 de janeiro de 2024
A preservação do meio ambiente é uma preocupação mundial e o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO)...
Portal CNJ
Em Minas Gerais, primeiro fórum digital do estado é inaugurado em Padre Paraíso
17 de janeiro de 2024
O 1º Fórum Digital de Minas Gerais foi inaugurado na última sexta-feira (12/1) na cidade de Padre Paraíso, no...
Portal CNJ
Ouvidoria da Justiça do Trabalho fluminense lança atendimento via WhatsApp
17 de janeiro de 2024
A população fluminense tem, a partir de agora, mais uma forma para entrar em contato com a Ouvidoria do Tribunal...
Portal CNJ
Justiça goiana se articula para cumprimento das Metas Nacionais em 2024
17 de janeiro de 2024
O Poder Judiciário brasileiro incorporou 11 novas metas para 2024, das quais 9 são específicas para a Justiça...