NOTÍCIAS
Eleitorado gaúcho tem até 23/5 para tirar título ou regularizar situação eleitoral
17 DE MAIO DE 2024
As eleitoras e os eleitores gaúchos têm até o dia 23 de maio, quinta-feira da próxima semana, para tirar seu primeiro título, solicitar a transferência de domicílio eleitoral ou regularizar sua situação na Justiça Eleitoral. A regularização do título de eleitor também está sendo feita em albergues do estado por equipes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).
O atendimento presencial em todos os cartórios eleitorais do estado está suspenso, em razão das intensas chuvas em diversos municípios da região, mas esses serviços podem ser realizados sem precisar ir ao cartório, por meio do Autoatendimento Eleitoral, com dispensa de biometria para todos os casos.
Para mais informações sobre a situação das zonas eleitorais, acesse o atendimento via WhatsApp da Justiça Eleitoral gaúcha, que está centralizado no número (51) 2312-2015.
Prorrogação
Em decisão assinada no dia 2 de maio, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, autorizou a prorrogação, por 15 dias, do prazo final para o fechamento do cadastro eleitoral em todo o estado do Rio Grande do Sul. Assim, a data-limite passou a ser o dia 23 de maio.
Por unanimidade, o Plenário da Corte já havia decidido permitir a prorrogação do prazo, em caso de necessidade, nos municípios gaúchos atingidos.
Outras Notícias
Portal CNJ
Programa “Imóvel Legal” regulariza 100% das propriedades em Itagimirim (BA)
28 de dezembro de 2023
Vencedor do Prêmio Solo Seguro, promovido pela Corregedoria Nacional de Justiça, o programa “Imóvel Legal”...
Portal CNJ
CNJ acompanha debates sobre a melhoria da condição de vida da população em situação de rua
28 de dezembro de 2023
No último dia 22 de dezembro foi encerrada a programação da 3ª Reunião Ordinária do Comitê Intersetorial de...
Anoreg RS
STF valida regra que limita desapropriação de propriedade invadida
28 de dezembro de 2023
STF valida regra que limita desapropriação de propriedade invadida
Anoreg RS
Artigo – A partilha em vida como ferramenta de planejamento sucessório
28 de dezembro de 2023
Trabalho estuda a partilha em vida (art. 2.018 do Código Civil) como ferramenta de planejamento sucessório. Aborda...
Anoreg RS
Promulgada lei que fixa regras do marco temporal da demarcação de terras indígenas
28 de dezembro de 2023
Promulgada lei que fixa regras do marco temporal da demarcação de terras indígenas