NOTÍCIAS
Escrow account: Marco das garantias possibilita conta intermediada por tabelião
20 DE AGOSTO DE 2024
Sancionado em outubro, marco legal flexibiliza condições de garantias. Entenda a inovação.
A ampliação das formas do uso dos bens dados como garantia em empréstimos, como hipotecas ou alienações fiduciárias, é uma das realidades após a sanção do novo marco legal das garantias.
A lei 14.711/23, sancionada no fim de outubro, implementou uma série de alterações com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios no país a partir do uso de garantias para obtenção de crédito.
Uma das alterações previstas envolve cartórios: é a possibilidade de administração da escrow account junto ao Tabelionato de Notas.
Escrow account é uma modalidade específica de conta de garantia que serve de caução para ambas as partes de uma negociação financeira de alto risco, para que o comprador possa depositar determinado valor sem correr o risco de perder esse dinheiro, caso o vendedor desista, de última hora do negócio.
A gestão desta conta é feita por uma terceira parte, neutra às negociações, que atua como intermediário durante todo o processo – no caso, o tabelião de notas.
O tabelião atua como intermediário na certificação do implemento ou da frustração de condições referentes a determinado negócio e como responsável pela administração dos recursos provenientes da excussão da garantia, repassa, ou não, os valores depositados na conta vinculada.
A ideia é que a atribuição desta atividade aos tabeliães de notas reduza os custos de transação relacionados à escrow account, com menores taxas de custódia em relação ao que é cobrado pelos bancos.
Dívidas
Os advogados Fernanda Aguiar e Olivar Vitale explicaram como o escrow account pode ser usado, na prática. Segundo os advogados, ao alterar a lei dos tabeliães de notas (lei 8.935/94), o novo marco permite que o tabelião de notas seja um depositário de parte do valor da venda do imóvel.
Eles citam um exemplo: em um caso em que o vendedor tem dívidas, e pretende vender um imóvel para usar parte do valor para quitá-las, é possível que o valor do bem seja depositado completamente nesta conta, e o próprio cartório faz o repasse: tanto da fatia que sobra ao vendedor, quanto da fatia que será destinada ao pagamento da dívida.
Os especialistas observam que este ponto ainda deverá ser regulamentado, e que é provável o surgimento de convênios entre tabeliães e os maiores bancos do país, a fim de facilitar este intermédio. “Neste caso, o tabelião vai ser um administrador do dinheiro para pagar dívidas do vendedor.”
Mais informações
O escrow account é um dos temas que deve ser abordado em evento realizado pelo Migalhas no dia 5 de março. Com o tema “Direito Imobiliário: O novo Marco Legal das Garantias”, o seminário tem como coordenadores os advogados André Abelha e Alexandre Gomide, e deve abordar questões como alienação fiduciária e hipoteca e novas atribuições notariais.
Não perca tempo: inscreva-se!
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Ações coletivas: Fórum deve construir proposta referente à destinação de indenizações
18 de dezembro de 2023
A destinação de valores oriundos de condenação em ações coletivas será o tema prioritário do Fórum Nacional...
Portal CNJ
Tribunal de Alagoas paga quase R$ 350 milhões em precatórios em 2023
18 de dezembro de 2023
Em 2023, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) viabilizou o pagamento de R$ 349.574.408,75 em precatórios,...
Portal CNJ
No Ceará, Justiça faz recomendações para cuidados de presos com transtorno mental
18 de dezembro de 2023
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio da Corregedoria-Geral dos Presídios da Comarca de Fortaleza,...
Portal CNJ
Soluções Fundiárias: no Mato Grosso, Justiça faz levantamento de assentados
18 de dezembro de 2023
Com o objetivo de auxiliar na análise de casos complexos de conflitos fundiários urbanos e rurais a Comissão...
Portal CNJ
Justiça Pará define métodos para acompanhar procedimentos investigatórios
18 de dezembro de 2023
A Corregedoria-Geral de Justiça do Pará, que tem à frente o desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra...