NOTÍCIAS
Juizado da Infância e Juventude de Macapá define regras sobre festas de carnaval
23 DE JANEIRO DE 2024
Para garantir a segurança de crianças e adolescentes durante o Carnaval 2024, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), por meio do Juizado da Infância e Juventude – Área de Políticas Públicas e Medidas Socioeducativas de Macapá, publicou a Portaria nº 001/2024, que estabelece normas referentes à presença do público infantojuvenil nos eventos.
Assinado pela titular da unidade, juíza Laura Costeira, o documento segue determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que regula a participação e permanência de crianças e de adolescentes em atividades festivas, como o Carnaval.
Entre as medidas estabelecidas, está proibida: a entrada de menores de cinco anos em qualquer evento carnavalesco; a presença de crianças e adolescentes em cima de carros alegóricos, trios elétricos, carro de apoio ou som; também foi pontuado o cuidado com a utilização de objetos ou adereços de fantasias capazes de oferecer riscos à integridade física e moral de crianças.
“Editamos uma Portaria que prevê toda a normativa necessária, como locais permitidos, idades e horários. Durante o período carnavalesco, o Juizado, por meio do Comissariado da Infância e da Juventude, vai fiscalizar seu cumprimento com os Agentes de Proteção presentes nos eventos”, destacou a juíza Laura Costeira.
Para denunciar casos de crianças ou adolescentes em situações de risco durante a temporada de carnaval, basta entrar em contato com o Comissariado da Infância e Juventude pelo número (96) 99126-3771 ou para Conselho Tutelar, por meio do número (96) 99188-1399.
Fonte: TJAP
The post Juizado da Infância e Juventude de Macapá define regras sobre festas de carnaval appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
PEC que limita decisões do STF começa a tramitar na Câmara
19 de agosto de 2024
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, encaminhou nesta sexta-feira, 16, à CCJ - Comissão de...
Anoreg RS
Artigo – Tributação da partilha desigual dos dividendos como doação
19 de agosto de 2024
Os projetos de leis complementares sobre a reforma tributária seguem tramitando no Congresso e nos trazendo...
Anoreg RS
Artigo – Incidência de Imposto de Renda em herança e doação
19 de agosto de 2024
Uma matéria tributária relevante que está na ordem do dia no Supremo Tribunal Federal é a discussão quanto à...
Anoreg RS
Imóvel da Gente: Ministra explica detalhes sobre a implementação
19 de agosto de 2024
A Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck, participou ontem, 15/08/2024, do...
Anoreg RS
Provimento nº 178/24 – Dispõe sobre o Reconhecimento de Assinatura Eletrônica e dispensa aposição de selos nos atos da CENAD, e-Not Assina, AEV e AEDO
19 de agosto de 2024
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...