Publicada em 16 de janeiro de 2024
O recesso forense ocorreu de 20 de dezembro a 6 de janeiro, mas não parou a Justiça do Trabalho. Durante esse período, em que magistrados e servidores atuam em regime de plantão judiciário, foram movimentados 22,5 mil processos no primeiro e segundo graus de jurisdição, um aumento de 24% em relação ao recesso anterior.
Foram publicados 2.214 despachos e proferidas 2.220 decisões de diversos tipos, como recebimento de recursos, concessão de justiça gratuita, suspensões, sobrestamentos e tutelas de urgência (28 ao todo), que são decisões equiparadas a medidas liminares. Os oficiais de justiça, por seu lado, cumpriram 188 diligências em todo o estado.
Entre as decisões de natureza urgente, destaca-se uma proferida pelo juiz Dilso Amaral Mattar, da 5ª Vara do Trabalho de Joinville. Ele determinou a reintegração ao emprego, com o consequente restabelecimento do plano de saúde corporativo, de uma trabalhadora diagnosticada com leucemia em 2009 e que, desde então, recebe acompanhamento médico.
A empresa, uma rede de supermercados, havia rescindido o contrato, o que é vedado pela CLT (Art. 471) quando o trabalhador é afastado do emprego – no caso, o afastamento se deu em decorrência de aposentadoria por invalidez.
O recesso também é um período em que juízes e juízas, liberados das audiências, aproveitam para aumentar a produção de sentenças. Foram ao todo 509 entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.
Além da área judiciária da Justiça do Trabalho, a administrativa também atua em regime de plantão durante o recesso. As principais tarefas incluem fechamento da folha, pagamento de fornecedores, realização de pregões, reformas e suporte de informática.
Fonte: TRT12
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