NOTÍCIAS
Justiça do Trabalho de Mato Grosso aprova programa de equidade e diversidade
26 DE JANEIRO DE 2024
A primeira sessão do Tribunal Pleno de 2024 aprovou a Política de Gestão da equidade de Raça, Gênero, Diversidade e Inclusão do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT23). A Resolução Administrativa 550 de 2024 foi submetida à apreciação da corte e aprovada por unanimidade na quinta-feira (25/1).
O documento estabelece um conjunto de medidas que visam promover a inclusão e a igualdade de oportunidades e tratamento a pessoas discriminadas em função da cor, raça, etnia, origem, sexo, deficiências, idade, crenças e orientação sexual.
Ao apresentar a proposta para apreciação dos desembargadores, a presidente do Tribunal, desembargadora Adenir Carruesco, destacou que a implementação desta política é uma reafirmação do comprometimento do TRT/MT com a política social e a tutela dos direitos humanos. “Que o Brasil em sua pluralidade seja o fiel espelho da nossa diversidade. Esse Tribunal, como guardião dos direitos sociais, se coloca a frente na promoção da igualdade, atuando não apenas como reflexo mas também como agente modelador de condutas na incessante luta contra as diversas formas de discriminação. Juntos podemos assegurar que a dignidade seja acessível a todos os cidadãos sem distinção”.
A Política de Gestão da equidade instituída no Tribunal leva em consideração a Resolução 368 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). É destinada a magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e demais usuários da Justiça do Trabalho, como jurisdicionados, advogados e estudantes.
Em vigor a partir desta quinta-feira (25/1), a Política será coordenada pelo Subcomitê da equidade de Raça, Gênero, Diversidade e Inclusão do TRT/MT.
Fonte: TRT23
The post Justiça do Trabalho de Mato Grosso aprova programa de equidade e diversidade appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?
02 de setembro de 2024
Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a...
Anoreg RS
Artigo – Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial
02 de setembro de 2024
Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários
Anoreg RS
Exame Nacional dos Cartórios: juiz Vitor Kümpel fala à ANOREG/BR sobre a criação do concurso nacional para candidatos aos serviços notariais e de registro
02 de setembro de 2024
CNJ irá conduzir o certame e visa aumentar a uniformidade, idoneidade e qualidade dos cartórios extrajudiciais.
Anoreg RS
Resolução CMN n. 5.171/2024 trata da metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 do Código Civil
02 de setembro de 2024
Dispõe sobre a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 da Lei nº...
Anoreg RS
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
02 de setembro de 2024
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.