NOTÍCIAS
Justiça Federal da 5ª Região destina R$ 6,7 milhões para Defesa Civil gaúcha
15 DE MAIO DE 2024
Após aderir às recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tratam do repasse de recursos para entidades gaúchas, tendo em vista a situação de calamidade pública em que se encontra o estado do Rio Grande do Sul, a Justiça Federal da 5ª Região (JF5) divulgou um balanço dos valores que serão disponibilizados para a Defesa Civil do local. Juntas, as Seções Judiciárias de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe irão destinar um total de R$ 6.713.742,30, provenientes de recursos de prestação pecuniária.
Na última quarta-feira (8/5), a Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 encaminhou um ofício às direções de Foro da JF5, orientando magistrados e magistradas a seguirem as Recomendações nº 150/2024 e nº 23/2009, publicadas pelo CNJ. Além de da previsão de destinação de recursos de prestação pecuniária, os documentos estabelecem normas específicas para a situação.
Confira abaixo os valores por Seção Judiciária:
Seção Judiciária de Alagoas – R$ 226.856,79
Seção Judiciária do Ceará – R$ 1.477.600,12
Seção Judiciária da Paraíba – R$ 1.359.829,74
Seção Judiciária de Pernambuco – R$ 1.542.293,27
Seção Judiciária do Rio Grande do Norte – R$ 856.158,09
Seção Judiciária de Sergipe – R$ 1.281.004,29
Outras Notícias
Portal CNJ
Ação itinerante: corte eleitoral amapaense atende moradores da Zona Norte de Macapá
19 de janeiro de 2024
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, através da 10° Zona Eleitoral iniciou na segunda-feira (15/1), os...
Portal CNJ
Combate ao trabalho escravo: Justiça do Trabalho da 8ª Região realiza ciclo de eventos
19 de janeiro de 2024
Celebrado anualmente em 28 de janeiro, o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo foi estabelecido em homenagem...
Portal CNJ
Caso Braskem: Observatório de Causas de Grande Repercussão se reúne com atingidos em Maceió
19 de janeiro de 2024
Representantes do Observatório de Causas de Grande Repercussão conversaram com pessoas atingidas pelo desastre...
Anoreg RS
STF: separação judicial não é requisito para o divórcio
19 de janeiro de 2024
STF: separação judicial não é requisito para o divórcio
Anoreg RS
Artigo – Ato notarial híbrido: tertium genus, uma questão de competência
19 de janeiro de 2024
O ato notarial híbrido representa uma terceira espécie de forma de ato notarial e, na sua aplicação, deve haver...