NOTÍCIAS
Justiça gaúcha cede espaço para abrigar mulheres em situação vulnerável em Porto Alegre
15 DE MAIO DE 2024
O abrigo exclusivo para mulheres em situação de vulnerabilidade decorrente das enchentes no Rio Grande do Sul, em local cedido pelo Judiciário gaúcho em Porto Alegre, já começou a receber as primeiras desalojadas. No total serão ofertadas 47 vagas para as mulheres. Atualmente, quatro estão no local.
Era madrugada desta terça-feira (14/5), quando a senhora G.T.S.O, de 70 anos, chegou no alojamento. Ela contou que estava perdida, andando nas águas turvas do Guaíba, quando foi socorrida por voluntários em um barco. “Estou gostando porque recebi todo atendimento”, afirmou.
A juíza Anaísa Peruffo, que está supervisionando o abrigo no prédio do Judiciário, destaca a importância da iniciativa. “É de suma importância esta iniciativa do Poder Judiciário porque as mulheres, nesse momento tão difícil, desse evento climático tão catastrófico, precisam ter um espaço onde se sintam seguras, protegidas e com atendimento social e médico ”.
Para garantir o aconchego das desabrigadas, o prédio conta com uma equipe de voluntários da Prefeitura. A Técnica de Enfermagem Sandra Regina Pachego, que atua no abrigo como voluntária da Prefeitura, reforça a importância de acolher o público feminino. “Para mim é muito gratificante ajudar mulheres que estão precisando muito da gente, neste momento tão delicado que estamos vivendo”.
Conforme a Coordenadora dos abrigos femininos da prefeitura, Renata Fonini, é realizada uma triagem de mulheres que estão em outros alojamentos e, para garantir maior segurança, estão sendo realocadas para este espeço. “São mulheres que não tem filhos, nem companheiros e que estão sozinhas nesses abrigos mistos. E acho que a grande importância desses abrigos é exatamente essa, de poder dar um lugar mais seguro para essas mulheres em um momento tão crítico para todo mundo, em que tudo é mais vulnerável, ainda mais para elas, por estarem sozinhas”, reflete a coordenadora.
Adaptações, conforto e segurança
O prédio passou por adaptações, em dois andares, e conta com a doação de alimentos, eletrodomésticos como máquinas de lavar e secar roupas e aquecedor de água.
Para viabilizar banhos, foram instalados dois chuveiros elétricos. Conforme a Juíza Anaísa, as principais refeições já vêm prontas. Já para refeições fora do horário é possível aquecer graças à doação de aparelhos de micro-ondas. “As outras refeições intermediárias, como café da manhã e lanche da tarde (ou que a abrigada precise se alimentar), pode ser produzido aqui no refeitório, com alimentos doados”, complementa a juíza.
A ação conjunta conta com a atuação do Judiciário, do Ministério dos Direitos Humanos, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Prefeitura de Porto Alegre, com apoio da Brigada Militar, além da ação de magistrados, servidores e voluntários.
A localização do espaço é preservada visando à proteção da identidade das pessoas abrigadas.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Blockchain, smart contracts e a atuação notarial: A garantia da segurança jurídica diante de um cenário de mudanças
16 de julho de 2024
A atividade notarial brasileira, com mais de quatro séculos, adapta-se às novas tecnologias como blockchain e...
Anoreg RS
Registro de Imóveis da Primeira Zona de Porto Alegre completa 159 anos de existência!
05 de julho de 2024
Trata-se do Registro de Imóveis mais antigo do Estado do Rio Grande do Sul. O Registro de Imóveis da 1ª Zona de...
Anoreg RS
Ação de reintegração de posse de imóvel com alienação fiduciária não exige prévia realização de leilões
05 de julho de 2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, após a constituição do...
Anoreg RS
Cartórios terão até 60 dias para informar mudanças na titularidade de imóveis às prefeituras
05 de julho de 2024
A partir do dia 4 de agosto, os cartórios de notas e de registros de imóveis de todo o país terão o prazo de...
Anoreg RS
Juíza afasta ITBI sobre imóvel integralizado a capital de empresa
05 de julho de 2024
A imunidade do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) prevista no parágrafo 2º do artigo 156...