NOTÍCIAS
Justiça goiana promove 2º segunda edição do bloco contra a violência doméstica
26 DE JANEIRO DE 2024
A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, realiza a segunda edição do Bloco carnavalesco Nem Vem, uma ação de conscientização e prevenção para frequentadores de bares e de blocos de Carnaval sobre a violência contra a mulher durante essas festividades. O objetivo do bloco, que sai na sexta-feira (2), é circular por bares e avenidas movimentadas da capital, orientando sobre como agir em casos de violência e assédio sexual.
O projeto faz parte do cronograma de ações da gestão 2023-2025, liderada pelo chefe do Poder Judiciário Estadual, desembargador Carlos França, que destacou a importância do movimento para a segurança e proteção da mulher. “Ao apoiar essa iniciativa, estamos investindo no fortalecimento da cidadania e na construção de um ambiente festivo onde todas as mulheres se sintam protegidas. Este é um passo significativo para sedimentar uma cultura de respeito e segurança em nossas festividades”, pontou o presidente.
Segundo a vice-coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher e gestora do projeto, juíza Érika Barbosa, a alegria da mulher não pode ser confundida com o seu sim. “A mulher tem direito de se divertir, de dançar, acompanhada ou sozinha. A mulher pode escolher sua roupa, sua fantasia, sem ser perturbada ou diminuída”, frisou a magistrada.
Desfile
O percurso do bloco será diferente nesta segunda edição, com a concentração inicial do público em frente ao Amélia Bar e Cozinha, localizado na Rua 137, no setor Marista, a partir das 19 horas. Em seguida, o Bloco Nem Vem percorrerá a Avenida 85, no setor Marista, descendo pela Rua 94, no Setor Sul. A aglomeração final será na Rua 101, no estacionamento do TJGO. Para os servidores do Poder Judiciário, que sairão do trabalho direto para o Bloco, será disponibilizada uma van, que os levará até a Rua 137.
O desfile contará com participação da Escola de Samba Beija Flor de Goiás, além de um carro de som sendo comandado pela cantora e servidora do TJGO, Mara Cristina, nome conhecido pelo público que gosta de samba em Goiânia. No percurso, os foliões distribuirão para quem estiver nos bares e nas ruas, adesivos com os telefones úteis para denúncias em casos de assédios.
Abadás
Neste ano, para a retirada dos 500 abadás disponíveis será necessário realizar a inscrição no site Sympla, que você pode fazer clicando aqui. Homens e mulheres poderão participar do desfile. No ato da inscrição, será gerado um Qr Code, que deverá ser apresentado junto com 2 quilos de alimentos não perecíveis, para a retirada das camisetas. Os abadás serão entregues na terça-feira (30/1), quarta-feira (31/1) e quinta-feira (1º/2), no Fórum Cível, localizado Park Lozandes ou na sede do TJGO, na portaria da Avenida Assis Chateaubriand. A Coordenadoria da Infância vai disponibilizar crachás de identificação para as crianças e adolescentes.
Fonte: TJGO
The post Justiça goiana promove 2º segunda edição do bloco contra a violência doméstica appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento 180/24 – Institui mudanças relativas ao funcionamento dos Operadores de Registros Públicos
19 de agosto de 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento n. 180, de 16 de agosto de 2024, que altera o Código...
Anoreg RS
ANOREG/BR lança projeto de infográficos para orientar os cidadãos sobre os atos notariais e de registro; baixe já o primeiro sobre a usucapião
19 de agosto de 2024
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lança um novo projeto para orientar os cidadãos...
Anoreg RS
CNJ suspende julgamento de pedido do IBDFAM sobre extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos
19 de agosto de 2024
O julgamento do pedido de providências, enviado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM ao...
Anoreg RS
Indeferimento de desconsideração da personalidade jurídica impede novo pedido no mesmo processo
19 de agosto de 2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o trânsito em julgado da decisão que indefere...
Anoreg RS
STJ: Caução locatícia gera preferência do credor em expropriação do imóvel
19 de agosto de 2024
Colegiado concluiu que quando devidamente averbada na matrícula do imóvel, concede ao credor caucionário o...