NOTÍCIAS
Justiça Itinerante realiza primeira ação do ano no interior do Amazonas
26 DE JANEIRO DE 2024
O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou, na segunda-feira (22/1), a primeira ação do ano de 2024 no interior do estado. Os serviços ofertados na unidade móvel do Tribunal de Justiça do Amazonas foram levados ao Distrito do Araçá, município do Careiro Castanho (distante 102 quilômetros de Manaus) para atendimento da comunidade local e do entorno.
Conforme o juiz Alexandre Novaes, coordenador do Núcleo de Justiça Itinerante do TJAM, o serviço funcionará até sexta-feira (26/1), das 8h às 12h e das 14h às 17h, na Escola Estadual Senador Fábio Lucena, localizada no km 52 da BR-319.
“Todos os moradores do distrito e das comunidades vizinhas podem ter acesso aos serviços, inclusive para solicitar a 2.ª via de certidões de nascimento e casamento gratuitamente”, disse o magistrado, acrescentando que o atendimento no Distrito do Araçá beneficia as comunidades de Pacatuba, Aliança com Deus, Mamori, Jacamim e Tibó.
Na área de Família, os atendimentos são para os casos de divórcio consensual (amigável) com partilha de bens; guarda entre os pais e pensão alimentícia; dissolução de união estável; reconhecimento voluntário de paternidade e união estável.
No Juizado Especial Cível, serão atendidas as pequenas causas com valor de até 20 salários mínimos, referentes a obrigações, como contratação de serviço pago e não realizado; danos materiais com acordos em acidentes de trânsito, entre outros; cobranças em geral como aluguel, compra e venda, serviços, dívidas não pagas; apresentação de defeito após a compra de uma mercadoria; cobrança de dívidas e obrigações decorrentes de aluguel.
Também são disponibilizados serviços para retificação e restauração de registro civil; registro tardio de nascimento; isenção para 2.ª via de registro civil como certidões de nascimento, casamento e de óbito; além de orientação jurídica. Os interessados devem levar toda documentação pessoal.
Na capital
Além da ação levada ao Careiro Castanho, o Núcleo de Justiça Itinerante também já iniciou os atendimentos em Manaus. Desde o início deste mês de janeiro, a unidade móvel do serviço está posicionada no Centro Estadual de Convivência da Família Padre Pedro Vignola, localizado na rua Tupinambá, 119, Cidade Nova, zona Norte, onde ficará até o dia 2 de fevereiro, atendo a população de 8h às 14h, sempre de segunda a sexta-feira.
Justiça Itinerante
O “Programa Justiça Itinerante” é um projeto do Tribunal de Justiça, instituído pela Resolução n.° 09/2003-TJAM, e que leva atendimento jurídico gratuito a diversos locais, tanto na capital quanto nos municípios amazonenses, aproximando a população do Poder Judiciário, facilitando o acesso à Justiça e o exercício da cidadania.
Fonte: TJAM
The post Justiça Itinerante realiza primeira ação do ano no interior do Amazonas appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Rádio Justiça: debate sobre inventário extrajudicial é um dos destaques desta segunda-feira (2)
02 de setembro de 2024
No programa Regra do Jogo, confira entrevista sobre as normas dos esportes paraolímpicos.
Anoreg RS
Resolução nº 571/24 autoriza inventários, partilhas, divórcios e separações em Tabelionatos de Notas mesmo com herdeiro menor ou incapaz
02 de setembro de 2024
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24, que disciplina a lavratura dos atos...
Anoreg RS
Em palestra, João Pedro Lamana Paiva destaca inovações na alienação fiduciária e hipoteca durante a Cidade da Advocacia 2024
30 de agosto de 2024
João Pedro Lamana Paiva, membro do Conselho Deliberativo da Anoreg/RS, participou como palestrante do evento Cidade...
Anoreg RS
Parcela Express traz inovações do mercado de pagamentos aos Cartórios de Notas
30 de agosto de 2024
Mais que um gateway de pagamento, a especialista em tecnologia financeira para cartórios oferece soluções que...
Anoreg RS
Companheira só é herdeira se união estável existiu até a morte do parceiro
30 de agosto de 2024
Quando um dos integrantes de um casal em união estável morre, o sobrevivente só assume a qualidade de herdeiro se...