NOTÍCIAS
Presença de filho afasta indenização por uso exclusivo de imóvel comum
23 DE JANEIRO DE 2024
Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, uma pessoa deve pagar indenização a seu ex-cônjuge em caso de uso exclusivo do imóvel comum do antigo casal. Mas essa lógica não se aplica aos casos em que o bem também é habitado por algum filho do ex-casal — pois, assim, o uso não é exclusivo e pode ter outras repercussões.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ decidiu que uma mulher não precisa pagar aluguéis a seu ex-cônjuge pelo uso de um imóvel comum, já que o local é também a residência da filha dos dois.
Após a separação, o homem acionou a Justiça buscando receber aluguel da ex-mulher, que continuou morando no imóvel em questão com a filha do antigo casal. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o pagamento.
No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, lembrou precedentes da corte que validam o pagamento de aluguel pelo uso exclusivo de imóvel comum após o fim do vínculo conjugal, mesmo antes da partilha de bens do casal.
O entendimento reiterado da corte considera que a posse exclusiva gera indenização. Logo, o fato de a partilha não ter sido formalizada não impede o pagamento. Do contrário, pode haver enriquecimento ilícito de uma das partes.
Nancy, no entanto, notou que os julgamentos em questão não analisaram se algum filho comum do ex-casal também morava no local.
“O fato de o imóvel servir de moradia do filho comum em conjunto com a ex-cônjuge afasta a existência de posse exclusiva desta, que é, justamente, a circunstância fática determinante do direito à indenização”, assinalou a relatora.
A magistrada ressaltou que ambos os pais têm o dever de prover as necessidades e arcar com as despesas dos filhos.
Embora pensões alimentícias geralmente sejam pagas em dinheiro, nada impede que, em vez disso, um dos pais preste serviços ou adquira bens destinados à criança.
Fornecer o imóvel em que ela residirá é uma das medidas possíveis. Alguns precedentes do STJ admitem esse ajuste justamente para evitar enriquecimento ilícito de um dos lados. Assim, seria impossível quantificar, desde já, o percentual correspondente à posse exclusiva do imóvel comum e “os reflexos desse valor na pensão alimentícia”.
Além disso, a jurisprudência do STJ só permite o pagamento de aluguel a um dos ex-cônjuges pelo uso exclusivo do imóvel “se não houver nenhuma dúvida a respeito da quota pertencente a cada um deles”.
No caso concreto, as partes ainda discutem, na ação de partilha, “qual seria o percentual cabível ao recorrido no imóvel pertencente ao casal”.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Diário de Pernambuco – Desconto de até 70% para dívida ativa será possível na nova renegociação; saiba mais
11 de janeiro de 2024
Prazo de adesão vai até 30 de abril no sistema Regularize, da PGFN
Anoreg RS
RFB – Receita Federal atualiza procedimentos no âmbito do CPF, melhorando a vida do cidadão e promovendo a correta aplicação dos recursos públicos
11 de janeiro de 2024
Nova Instrução Normativa do Cadastro de Pessoas Físicas atualiza procedimentos visando aperfeiçoar o cadastro e...
Portal CNJ
Justiça estadual é competente para julgar ação de cobrança de empreiteiro contra contratante
10 de janeiro de 2024
Ao analisar conflito de competênciaConflito de competência (sigla CC) é um incidente processual em que se discute...
Anoreg RS
Anoreg/RS realiza cerimônia de posse da diretoria eleita para o biênio 2024/2025
10 de janeiro de 2024
Solenidade foi realizada na terça-feira (09), na sede do IEPTB/RS, em Porto Alegre e empossou Cláudio Nunes Grecco...
Portal CNJ
Corregedoria da Justiça do Maranhão discute regularização fundiária no Itaqui-Bacanga
10 de janeiro de 2024
A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) e a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) deverão firmar...