NOTÍCIAS
Provimento nº 05/2024-CGJ renumera parágrafo do artigo 626 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
18 DE JANEIRO DE 2024
PROVIMENTO Nº 05/2024-CGJ
Processo n.º 8.2023.0010/002662-0
ÁREA REGISTRAL
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
RI: Renumera o parágrafo único para parágrafo 1.º e acrescenta o parágrafo 2.º ao artigo 626 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, orientando sobre a forma de lançamento das cessões de direitos hereditários e/ou de meação onerosas ou gratuitas nas matrículas imobiliárias.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de entendimento sobre qual avaliação fiscal deve ser utilizada como base de cálculo para cobrança de emolumentos, pelos Registros de Imóveis, no lançamento das cessões de direitos hereditários e/ou de meação onerosas;
CONSIDERANDO a necessidade de orientação a respeito dos lançamentos das cessões de direitos hereditários e/ou de meação onerosas ou gratuitas nas matrículas imobiliárias, em observância à Portaria n.º 22/2016-CGJ/RS;
CONSIDERANDO as atribuições dos Serviços de Registros de Imóveis de zelar pela segurança, validade e eficácia dos atos jurídicos; e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar, disciplinar e adotar providências convenientes à melhoria dos procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica renumerado o parágrafo único para parágrafo 1.º e acrescido o § 2.º ao artigo 626 da Consolidação Normativa Notarial e Registra
Art. 626 …
[…]
§2º – Para os lançamentos nas matrículas imobiliárias das cessões de direitos hereditários e/ou de meação onerosas, decorrentes de inventário e partilha (Portaria n.º 22/2016-CGJ/RS), os emolumentos serão calculados tendo por base a avaliação fiscal da Fazenda Estadual.
Art. 2º – Os Registradores de Imóveis deverão proceder aos lançamentos das cessões de direitos hereditários e/ou meação onerosas, ou gratuitas, nas matrículas do Registro de Imóveis por ocasião da apresentação do inventário e partilha e/ou adjudicação a registro, de modo que:
I – quando a cessão de direitos hereditários e/ou de meação estiver instrumentalizada por escritura pública anterior ao inventário e à partilha e/ou adjudicação, ou na própria escritura de inventário e partilha (com cessão) e/ou adjudicação, desde que anterior à partilha, deverá ser lançado na matrícula apenas um “R” (registro) direto para o cessionário;
II – quando a cessão de direitos hereditários e/ou de meação estiver instrumentalizada na própria escritura de inventário e partilha (com cessão) e/ou adjudicação, constando posteriormente à partilha, então serão realizados dois atos de registro, quais sejam, o primeiro “R” (por legítima/legado/meação), no qual o cedente será o adquirente, e um segundo “R” (por cessão) no qual o cedente será o transmitente e o cessionário o adquirente, ambos tendo como forma do título a escritura de inventário e partilha com cessão e/ou adjudicação.
Art. 3º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da
Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Portal CNJ
Tribunal de Roraima conclui projeto de inovação na Terra Indígena Waimiri-Atroari
14 de dezembro de 2023
A tecnologia tem papel fundamental na inclusão social de povos indígenas. Por isso, a Ouvidoria Geral do Tribunal...
Portal CNJ
Tribunal do Tocantins participa de círculos restaurativos com indígenas Krahô e Goiatins
14 de dezembro de 2023
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), em parceria com a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, está...
Portal CNJ
Justiça Eleitoral do Amapá realiza atendimentos no interior do estado
14 de dezembro de 2023
A 10ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) realiza de 12 a 14 de dezembro, a ação de...
Portal CNJ
Justiça do Acre lança mais um canal de divulgação de campanhas à sociedade
14 de dezembro de 2023
Com o desafio de trabalhar uma comunicação objetiva, simples e mais acessível ao cidadão, o Tribunal de Justiça...
Portal CNJ
Fortaleza extingue 55% das cobranças judiciais de impostos municipais
14 de dezembro de 2023
Em ação conjunta com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a cidade de...