NOTÍCIAS
Provimento nº 08/2024 – Revoga e altera inciso do artigo 680 da CNNR sobre o registro de loteamento ou desmembramento
29 DE JANEIRO DE 2024
PROVIMENTO Nº 08/2024-CGJ
Processo nº 8.2018.0010/003910-9
ÁREA REGISTRAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
RI: Revogação do inc. II e alteração da numeração do parágrafo único e inciso I, todos do art. 680 da CNNR. Fiscalização das restrições urbanísticas convencionais.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador GIOVANNI CONTI, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o pedido das entidades representativas da classe registral para revogação do inc. II do art. 680 da CNNR;
CONSIDERANDO a justificativa apresentada pelos requerentes no sentido de que a fiscalização das restrições urbanísticas convencionais seria incumbência do Ente Municipal e não dosb Registradores de Imóveis;
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica revogado o inciso II e alterada a numeração do parágrafo único e do inciso I, todos do artigo 680 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 680 – O registro de loteamento ou desmembramento urbano será feito após o arquivamento, na serventia, do memorial descritivo acompanhado dos documentos previstos no art. 18 da Lei n º6.766/79.
§1º – Os registros de loteamento e as matrículas dos lotes deverão mencionar as restrições urbanísticas convencionais supletivas da legislação pertinente, referidas no contrato-padrão de promessa de venda, ou de cessão ou de promessa de cessão, a ser arquivado na serventia juntamente com os demais documentos do artigo 18 da Lei nº 6.766, de 19-12-79.
§2º – As restrições urbanísticas convencionais poderão ser incluídas no registro do loteamento e nas matrículas dos lotes por meio de averbação, sem valor declarado.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
Corregedor-Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Portal CNJ
Tribunal acreano registra cerca de 48 mil acessos na página da Ouvidoria de Justiça
30 de janeiro de 2024
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) recebeu um aumento significativo no tráfego da página da Ouvidoria,...
Portal CNJ
Cejuscs da Justiça do Trabalho da 11ª Região pagam R$ 21,9 milhões em acordos
30 de janeiro de 2024
As audiências de conciliações realizadas nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Soluções de...
Portal CNJ
Fórum de São Luís doa cerca de 5 mil processos em papel para cooperativa de reciclagem
30 de janeiro de 2024
O Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), por meio da Divisão de Arquivo, entregou nessa segunda-feira (29/1), à...
Portal CNJ
Mulheres do Tribunal do Trabalho capixaba ganham espaço de apoio e acolhimento
30 de janeiro de 2024
A reunião que oficialmente deu início às atividades do Coletivo de Mulheres do Tribunal Regional do Trabalho da...
Portal CNJ
Concurso de Cartórios: no Piauí, mais de 250 aprovados participam de audiência para escolha das serventias
30 de janeiro de 2024
Mais de 250 aprovados no concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias...