NOTÍCIAS
Provimento nº 177 do CNJ regulamenta procedimento de restauração e suprimento de registros civis diretamente em Cartórios
21 DE AGOSTO DE 2024
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 177, que estabelece diretrizes para a restauração e suprimento de registros civis no Brasil. A publicação aborda situações em que registros essenciais são perdidos, destruídos ou omitidos, detalhando procedimentos específicos para garantir a integridade dos dados civis dos cidadãos.
Entre as principais disposições, o provimento define os passos para a restauração de registros civis, exigindo comprovação documental e testemunhal, além da participação direta das partes envolvidas. Em casos em que o registro esteja ausente, o documento normatiza o suprimento de registro, estabelecendo as condições e provas necessárias para a criação ou complementação de novos registros.
O Provimento destaca a responsabilidade dos cartórios em emitir certidões e regularizar os registros. Em determinadas situações, a intervenção do Poder Judiciário pode ser necessária para validar o processo de restauração ou suprimento, assegurando a legalidade e a autenticidade dos atos.
Além disso, o provimento inclui instruções complementares que orientam os cartórios sobre a adequação às novas regras e procedimentos, bem como sobre a forma de envio e armazenamento dos registros restaurados ou supridos, garantindo a continuidade e segurança desses serviços essenciais.
O texto também altera o artigo 480, que trata do registro tardio de nascimento. Destaca-se que o procedimento de registro tardio só ocorrerá nos casos em que não houver indícios de lavratura de registros ou expedição de certidões avulsas que tenham produzido efeitos anteriormente, observado, nesses casos, o procedimento de suprimento. A norma não se aplica ao registro tardio de pessoas indígenas.
Outra mudança introduzida pelo provimento foi no procedimento de alteração de prenome e/ou gênero. Agora, no caso de o pedido ser formulado em cartório diferente daquele onde o nascimento foi registrado, o registrador, após a qualificação preliminar do pedido, deverá encaminhar o procedimento ao oficial competente para a qualificação principal e, se for o caso, a prática dos atos pertinentes no assento de nascimento.
O provimento foi editado após a conclusão da consulta pública que colheu sugestões sobre a forma como os Cartórios de Registro civil de Pessoas Naturais podem proceder à restauração de documentos civis.
Acesse a aba de Legislação no site, depois clique em Provimento Federal e confira o provimento na íntegra.
Outras Notícias
Portal CNJ
Ações coletivas: Fórum deve construir proposta referente à destinação de indenizações
18 de dezembro de 2023
A destinação de valores oriundos de condenação em ações coletivas será o tema prioritário do Fórum Nacional...
Portal CNJ
Tribunal de Alagoas paga quase R$ 350 milhões em precatórios em 2023
18 de dezembro de 2023
Em 2023, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) viabilizou o pagamento de R$ 349.574.408,75 em precatórios,...
Portal CNJ
No Ceará, Justiça faz recomendações para cuidados de presos com transtorno mental
18 de dezembro de 2023
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio da Corregedoria-Geral dos Presídios da Comarca de Fortaleza,...
Portal CNJ
Soluções Fundiárias: no Mato Grosso, Justiça faz levantamento de assentados
18 de dezembro de 2023
Com o objetivo de auxiliar na análise de casos complexos de conflitos fundiários urbanos e rurais a Comissão...
Portal CNJ
Justiça Pará define métodos para acompanhar procedimentos investigatórios
18 de dezembro de 2023
A Corregedoria-Geral de Justiça do Pará, que tem à frente o desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra...