NOTÍCIAS
Provimento nº 177 do CNJ regulamenta procedimento de restauração e suprimento de registros civis diretamente em Cartórios
21 DE AGOSTO DE 2024
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 177, que estabelece diretrizes para a restauração e suprimento de registros civis no Brasil. A publicação aborda situações em que registros essenciais são perdidos, destruídos ou omitidos, detalhando procedimentos específicos para garantir a integridade dos dados civis dos cidadãos.
Entre as principais disposições, o provimento define os passos para a restauração de registros civis, exigindo comprovação documental e testemunhal, além da participação direta das partes envolvidas. Em casos em que o registro esteja ausente, o documento normatiza o suprimento de registro, estabelecendo as condições e provas necessárias para a criação ou complementação de novos registros.
O Provimento destaca a responsabilidade dos cartórios em emitir certidões e regularizar os registros. Em determinadas situações, a intervenção do Poder Judiciário pode ser necessária para validar o processo de restauração ou suprimento, assegurando a legalidade e a autenticidade dos atos.
Além disso, o provimento inclui instruções complementares que orientam os cartórios sobre a adequação às novas regras e procedimentos, bem como sobre a forma de envio e armazenamento dos registros restaurados ou supridos, garantindo a continuidade e segurança desses serviços essenciais.
O texto também altera o artigo 480, que trata do registro tardio de nascimento. Destaca-se que o procedimento de registro tardio só ocorrerá nos casos em que não houver indícios de lavratura de registros ou expedição de certidões avulsas que tenham produzido efeitos anteriormente, observado, nesses casos, o procedimento de suprimento. A norma não se aplica ao registro tardio de pessoas indígenas.
Outra mudança introduzida pelo provimento foi no procedimento de alteração de prenome e/ou gênero. Agora, no caso de o pedido ser formulado em cartório diferente daquele onde o nascimento foi registrado, o registrador, após a qualificação preliminar do pedido, deverá encaminhar o procedimento ao oficial competente para a qualificação principal e, se for o caso, a prática dos atos pertinentes no assento de nascimento.
O provimento foi editado após a conclusão da consulta pública que colheu sugestões sobre a forma como os Cartórios de Registro civil de Pessoas Naturais podem proceder à restauração de documentos civis.
Acesse a aba de Legislação no site, depois clique em Provimento Federal e confira o provimento na íntegra.
Outras Notícias
Portal CNJ
Política judiciária de atenção às vítimas é tema de evento no RJ na segunda (18/12)
15 de dezembro de 2023
Para qualificar o tratamento oferecido pelo Poder Judiciário a vítimas de crimes e atos infracionais, o Conselho...
Portal CNJ
Justiça mineira apresenta SOFIA: sistema de inteligência artificial em linguagem simples
15 de dezembro de 2023
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, durante...
IRIRGS
Clipping – IRIB – ARIPAR publica entrevista com Bernardo Chezzi sobre Marco Legal das Garantias
15 de dezembro de 2023
A Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (ARIPAR) publicou entrevista com o Advogado Bernardo...
Portal CNJ
Meninas indígenas participam de curso oferecido pela Justiça do Trabalho da Paraíba
15 de dezembro de 2023
O programa premiado do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) teve sua quarta edição realizada no mês...
Portal CNJ
Justiça Federal da 3ª Região cria ferramentas para facilitar tramitação de ações previdenciárias
15 de dezembro de 2023
A Justiça Federal da 3ª Região disponibilizou ferramentas que facilitam o cálculo de tempo de contribuição e...