NOTÍCIAS
Rádio Justiça: debate sobre inventário extrajudicial é um dos destaques desta segunda-feira (2)
02 DE SETEMBRO DE 2024
No programa Regra do Jogo, confira entrevista sobre as normas dos esportes paraolímpicos.
7h – Revista Justiça
Entre 8h30 às 9h30, o consultor legislativo de Segurança Pública Sérgio Senna e o delegado da Polícia Civil do Distrito Federal Adriano Valente falam sobre o combate ao crime organizado.
12h – Jornal da Justiça
Nesta edição, o jornal destaca uma reportagem sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que condenou um motorista de aplicativo a indenizar um cadeirante por cancelar a corrida assim que o viu. O caso foi julgado como como discriminação.
14h – Justiça na Tarde
Entre 15h e 17h30, acompanhe um debate sobre a autorização pelo Conselho Nacional de Justiça de inventário extrajudicial com herdeiro menor incapaz. Na primeira hora, o programa traz as principais notícias do Poder Judiciário.
20h – Regra do Jogo
O programa destaca entrevista sobre as normas que definem as classificações e competições dos esportes paralímpicos.
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal. Também é possível acompanhar a programação ao vivo aqui.
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
Ação itinerante: corte eleitoral amapaense atende moradores da Zona Norte de Macapá
19 de janeiro de 2024
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, através da 10° Zona Eleitoral iniciou na segunda-feira (15/1), os...
Portal CNJ
Combate ao trabalho escravo: Justiça do Trabalho da 8ª Região realiza ciclo de eventos
19 de janeiro de 2024
Celebrado anualmente em 28 de janeiro, o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo foi estabelecido em homenagem...
Portal CNJ
Caso Braskem: Observatório de Causas de Grande Repercussão se reúne com atingidos em Maceió
19 de janeiro de 2024
Representantes do Observatório de Causas de Grande Repercussão conversaram com pessoas atingidas pelo desastre...
Anoreg RS
STF: separação judicial não é requisito para o divórcio
19 de janeiro de 2024
STF: separação judicial não é requisito para o divórcio
Anoreg RS
Artigo – Ato notarial híbrido: tertium genus, uma questão de competência
19 de janeiro de 2024
O ato notarial híbrido representa uma terceira espécie de forma de ato notarial e, na sua aplicação, deve haver...