Publicada em 17 de maio de 2024
Os julgamentos e decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que citam ou relacionam dispositivos do Regimento Interno estão sendo acompanhados de perto pela Sessão de Jurisprudência da Secretaria Processual e pela Secretaria Geral do CNJ. As observações vêm sendo incorporadas e explicadas na publicação eletrônica Regimento Interno Anotado, que está em sua terceira edição.
Criada em março de 2023, a publicação digital – atualizada semestralmente – traz anotações feitas a partir das ementas dos acórdãos, trechos de decisões, certidões e atas de julgamentos. Publicada em fevereiro, a 3ª RI Anotada possui observações colhidas em julgados selecionados. Nesta edição, estão contempladas as atualizações que dizem respeito ao regimento do Conselho: Resolução CNJ n° 536/2023, Resolução CNJ n° 544/2023 e Resolução CNJ n° 548/2024.
As anotações deverão auxiliar o trabalho dos conselheiros e assessores que atuam no CNJ, além de advogados e outros operadores do direito que oficiam no Conselho. A publicação foi elaborada apenas em formato digital para reduzir o impacto do consumo de papel, tinta e transporte.
Acesse o Regimento Interno Anotado, atualizado em fevereiro de 2024
O Regimento Interno do CNJ dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do órgão criado para aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro. Sua atualização permite o acompanhamento das decisões que dizem respeito a atuação do órgão frente a diversos assuntos, como autonomia dos tribunais, judicialização perante o Supremo Tribunal de Justiça (STF), entre outros.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias


21/10/25
As Comarcas de Alvorada, Pelotas e Rio Grande receberam, nos dias 17 e 18 de outubro, mutirões do Projeto Terra –...
21/10/25
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou...
21/10/25
A discussão sobre a concessão de gratuidades dos serviços notariais e registrais é recorrente na rotina dos...
20/10/25
Os compradores são responsáveis pelo pagamento do condomínio a partir do momento em que são proprietários na...
20/10/25
O comprador de um imóvel, ainda que financiado, é o responsável pelo pagamento do IPTU. Com esse entendimento, a...