NOTÍCIAS
Resolução CMN n. 5.171/2024 trata da metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 do Código Civil
02 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 30/08/2024, Edição 168, Seção 1, p. 259), a Resolução CMN n. 5.171/2024, expedida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), dispondo acerca da metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 do Código Civil. A Resolução entrou em vigor imediatamente.
A Resolução dispõe que “a taxa legal, o Fator Selicm e o Fator IPCAm serão divulgados pelo Banco Central do Brasil” e que “a taxa legal aplicável nos dias 30 e 31 de agosto de 2024 será aquela divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de agosto de 2024.”
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião remota e tratam de projetos para 2024
24 de janeiro de 2024
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião remota e tratam de projetos para 2024
IRIRGS
Clipping – Exame – Aluguel residencial sobe 3 vezes mais que a inflação em 2023, segundo o FipeZap
24 de janeiro de 2024
O preço do aluguel residencial encerrou 2023 com alta acumulada de 16,16%, segundo o Índice FipeZap,...
Portal CNJ
Revista CNJ: Artigo avalia efeitos da pronúncia no tempo de julgamento de crimes dolosos contra a vida
23 de janeiro de 2024
A exigência do ato de pronúncia na etapa preparatória de julgamento dos crimes dolosos contra a vida, pelo...
Anoreg RS
Cartórios em Números – 5ª Edição
23 de janeiro de 2024
Cartórios em Números – 5ª Edição
Portal CNJ
Justiça Federal libera o pagamento de RPVs a mais de 160 mil beneficiários
23 de janeiro de 2024
Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de...