NOTÍCIAS
STJ: Autor e testemunhas podem assinar testamento em ocasiões diversas
04 DE SETEMBRO DE 2024
Relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que formalidades não devem inviabilizar a última vontade do testador.
A 3ª turma do STJ, por unanimidade, entendeu que testamento particular pode ser assinado por testadora e testemunhas em momentos e locais diferentes. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que se deve buscar equilíbrio entre formalidade exigida pela lei e flexibilidade que garanta cumprimento das últimas vontades do testador.
Ao votar, o ministro afirmou que a validade do testamento particular deve ser avaliada conforme os requisitos do art. 104 do CC.
No caso dos testamentos particulares, elucidou que a legislação determina que a forma de celebração siga disposições do art. 1.786 e seguintes do mesmo diploma legal, segundo os quais, o testamento deve ser lido na presença de três testemunhas. Bellizze salientou que a medida visa prevenir fraudes, pressões indevidas, substituições e alterações das disposições de última vontade, garantindo maior segurança jurídica ao ato.
No entanto, o ministro ressaltou que as formalidades legais não podem ser interpretadas de forma tão rígida a ponto de prejudicar a efetivação da vontade expressa pelo testador.
Nesse sentido, lembrou que o STJ tem adotado postura de superação de vícios puramente formais, desde que não comprometam a essência e a autenticidade das disposições testamentárias.
Bellizze entendeu comprovado que a testadora estava plenamente consciente e capaz no momento da assinatura do documento, e que não houve dúvidas quanto à sua capacidade mental ou à espontaneidade do ato.
O único ponto de contestação era que as assinaturas da testadora e das testemunhas foram realizadas em momentos distintos, o que, segundo a jurisprudência do STJ, não é suficiente para invalidar o testamento.
Com base nessa interpretação, o ministro votou por determinar que o juízo de 1ª instância prossiga com a análise das demais formalidades do testamento.
Processo: REsp 2.033.581
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Mulheres ocupam mais de 50% dos cargos na Presidência do Tribunal do Trabalho da PB
16 de janeiro de 2024
A busca pela equidade de gênero em cargos de gestão de livre indicação da Presidência do Tribunal Regional do...
Portal CNJ
No Maranhão, varas de violência doméstica realizam correição em processos em janeiro
16 de janeiro de 2024
As varas de violência doméstica e familiar contra a mulher de São José de Ribamar e Imperatriz realizam...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho catarinense movimenta mais de 22 mil processos no recesso
16 de janeiro de 2024
O recesso forense ocorreu de 20 de dezembro a 6 de janeiro, mas não parou a Justiça do Trabalho. Durante esse...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho cria grupo para propor melhorias nas condições trabalhistas de catadores
16 de janeiro de 2024
Uma das principais frentes da gestão do ministro Lelio Bentes na Presidência do Tribunal Superior do Trabalho...
Portal CNJ
Serviços de registros públicos on-line estarão disponíveis para órgãos do Judiciário em março
16 de janeiro de 2024
Os serviços de registros públicos em meio eletrônico estarão disponíveis em uma plataforma única até o mês...