NOTÍCIAS
STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade
19 DE AGOSTO DE 2024
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original.
Credores que assumem dívidas de empresa em recuperação judicial não tem prioridade nos pagamentos. Assim decidiu a 3ª turma do STJ, acompanhando entendimento do relator da ação, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
O ministro, ao votar, reforçou que, quando uma dívida é paga por outra parte (sub-rogação), o novo credor assume os mesmos direitos e garantias do credor original, mas não adquire privilégios adicionais.
Destacou que a sub-rogação não cria relação jurídica, mas transfere ao fiador todos os direitos e garantias que o credor originário possuía.
Dessa forma, mesmo que o pagamento pelo fiador tenha ocorrido após o pedido de recuperação judicial, o crédito permanece atrelado ao contrato original, sendo, portanto, submetido aos efeitos da recuperação.
Para o colegiado, com base na lei de recuperação e falências (lei 11.101/05) e no CC, os credores que assumem dívidas de empresa em recuperação judicial devem ser tratados da mesma forma que os demais, não tendo prioridade na fila para receber pagamentos enquanto aguarda execução do plano de recuperação.
Os advogados Rodrigo Badaró e Joel Luís Thomaz Bastos, sócios do Rodrigo Badaró Advocacia e do Thomaz Bastos, Waisberg e Kurzweil Advogados, respectivamente, argumentaram que, diferentemente de outra situação jurídica chamada novação, onde novas obrigações são criadas, a sub-rogação simplesmente troca o credor original por quem pagou a dívida, sem extinguir a obrigação original.
Segundo eles, operada a sub-rogação, há uma troca do credor originário da dívida, por aquele que fez o pagamento da dívida, entretanto são mantidas todas as características, direitos e garantias do credor original.
Processo: REsp 2.123.959
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Tribunais já podem consultar o Guia de Alinhamento Estratégico de Implantação da PDPJ-Br
22 de dezembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, no âmbito do Programa Justiça 4.0, o Guia de Alinhamento...
Portal CNJ
Soluções Fundiárias: Justiça Federal visita ocupação de área na Praia da Ribeira (RJ)
22 de dezembro de 2023
A Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) visitou na última semana...
Portal CNJ
Justiça do DF alcança a marca de 200 mil processos digitalizados
22 de dezembro de 2023
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) celebra a conquista, neste mês de dezembro de...
IRIRGS
Clipping – Exame – Evento destaca as oportunidades no mercado imobiliário de alto padrão do Nordeste
22 de dezembro de 2023
“Estamos num processo muito claro de queda da inflação e das taxas de juro, que devem ficar abaixo dos...
Portal CNJ
CNJ amplia participação feminina em atividades administrativas da Justiça sob a perspectiva de raça e etnia
22 de dezembro de 2023
Ao longo do ano de 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atuou em várias frentes para ampliar a...