NOTÍCIAS
Tribunal Federal mineiro começa a pagar precatórios atrasados e de 2024
18 DE JANEIRO DE 2024
A Medida Provisória 1.200/2023 abriu crédito extraordinário no valor de R$ 93.143.160.563,00 para quitação integral dos saldos dos precatórios das propostas orçamentárias de 2022 e 2023 e parte dos valores da proposta de 2024. Com isso, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) iniciou o pagamento de todos os precatórios incluídos nas propostas orçamentárias de 2022 e 2023, além de antecipar os precatórios da proposta orçamentária de 2024 (todos os alimentares e cerca de 20% dos não alimentares). O restante dos precatórios não alimentares (natureza comum) será pago no exercício 2024, em data a ser definida pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF).
O pagamento das propostas de 2022 e 2023 (passivos) foi processado no TRF1, enquanto o pagamento da proposta 2024, no valor de R$ 2.043.426.213,42, foi processado no próprio TRF6, a partir de esforço conjunto das equipes da Subsecretaria de Precatórios (SUPRE) e da Secretaria de Orçamento (SECOF) que ainda não tinham realizado o procedimento, que é extremamente complexo em todas as suas etapas.
Os valores da proposta 2024, que se referem a 11.338 processos e 16.390 beneficiários, foram depositados no mês de dezembro e já estão disponíveis para saque nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
A Subsecretaria de Precatórios e RPVs informa que vários precatórios tiveram seus créditos depositados com bloqueio, ou seja, foram depositados à disposição do Juízo da Execução para liberação mediante alvará ou meio equivalente, em virtude da identificação de irregularidade na situação cadastral do CPF/CNPJ perante a Receita Federal, de um dos credores, no momento do pagamento, nos termos do art.45, §2º da Resolução CJF n. 822/2023.
Nesses casos, a parte beneficiária deverá apresentar ao Juízo da Execução o comprovante de regularização do CPF/CNPJ e solicitar a expedição do alvará ou meio equivalente para levantamento do numerário.
A relação de todos os precatórios relativos à proposta orçamentária de 2024 contemplados com o pagamento e dos bancos onde foi realizado o depósito está disponível no portal do TRF6, acessível pelo link: https://portal.trf6.jus.br/rpv-e-precatorios/
A consulta deve ser feita pelo número do precatório.
O levantamento dos valores depositados sem bloqueio (sem a necessidade de alvará) poderá ser realizado pelo beneficiário em qualquer agência bancária da instituição pagadora (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), mediante a apresentação de original e cópia do CPF, RG e comprovante de residência.
Fique atento!
O Conselho da Justiça Federal alerta: não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber um precatório.
Não aceite contatos de estranhos e, na dúvida, consulte o seu advogado.
Fonte: TRF6
The post Tribunal Federal mineiro começa a pagar precatórios atrasados e de 2024 appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Grupos reflexivos para autores de violência contra a mulher crescem 34% em Santa Catarina
17 de janeiro de 2024
Uma boa notícia: os grupos reflexivos para homens autores de violência contra mulheres estão em crescimento no...
Portal CNJ
Justiça Eleitoral do Tocantins encaminha mais de 1,5 tonelada de papel para reciclagem
17 de janeiro de 2024
A preservação do meio ambiente é uma preocupação mundial e o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO)...
Portal CNJ
Em Minas Gerais, primeiro fórum digital do estado é inaugurado em Padre Paraíso
17 de janeiro de 2024
O 1º Fórum Digital de Minas Gerais foi inaugurado na última sexta-feira (12/1) na cidade de Padre Paraíso, no...
Portal CNJ
Ouvidoria da Justiça do Trabalho fluminense lança atendimento via WhatsApp
17 de janeiro de 2024
A população fluminense tem, a partir de agora, mais uma forma para entrar em contato com a Ouvidoria do Tribunal...
Portal CNJ
Justiça goiana se articula para cumprimento das Metas Nacionais em 2024
17 de janeiro de 2024
O Poder Judiciário brasileiro incorporou 11 novas metas para 2024, das quais 9 são específicas para a Justiça...