NOTÍCIAS
Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame
21 DE AGOSTO DE 2024
A inclusão no registro civil do apelido pelo qual uma pessoa é socialmente conhecida não depende de seu primeiro nome ser vexatório ou lhe causar constrangimento.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou um homem chamado Eliberto a substituir o prenome pelo apelido de infância Heinze Sánchez.
A substituição foi negada nas instâncias ordinárias. A sentença entendeu que o nome atribuído em seu registro civil não o expunha ao ridículo, tampouco possuía erro evidente.
Já o Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que a alteração de registro civil deve estar devidamente motivada em razões que vão além do desapreço que a pessoa nutre pelo próprio nome e pela preferência em ser designado por outro.
Pode trocar
Relatora no STJ, a ministra Nancy Andrighi aplicou a ampla jurisprudência do tribunal, que vem tratando com liberalidade as hipóteses de substituição do registro civil, de acordo com os direitos de personalidade.
Para ela, não cabe investigar se Eliberto é vexatório ou constrangedor, pois o prejuízo do autor da ação vem da dissociação entre o nome que consta em seu registro civil e aquele com o qual se identifica e é conhecido.
“O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso especial. Além disso, ela descartou qualquer irregularidade pelo fato de o nome composto proposto incluir um vocábulo que costuma indicar sobrenome — no caso, “Sánchez”.
“Conquanto Sánchez, de origem espanhola, derivado do latim Sanctius, cujo significado é o ‘filho de Sancho’ ou o ‘filho do Santo’, seja normal e historicamente empregado em sobrenomes, como nos esportistas Alexis Sánchez e Arantxa Sanchez, não há vedação para que esse mesmo signo componha um prenome composto.”
A votação foi unânime. Acompanharam a relatora os ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.116.518
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
Após conquistar Selo Diamante, Justiça do Amazonas busca categoria Excelência
21 de dezembro de 2023
Após a inédita conquista do “Prêmio CNJ de Qualidade” na categoria Diamante, o Tribunal de Justiça do...
Portal CNJ
Título Net tem novas funcionalidades para facilitar serviços ao eleitorado
21 de dezembro de 2023
Já está no ar a nova página do Título Net, que foi reestruturada com um menu de opções e funcionalidades para...
Portal CNJ
Política do Judiciário em prol das pessoas em situação de rua é apresentada em seminário na Câmara dos Deputados
21 de dezembro de 2023
Ouvir as vozes do movimento de população de rua e dos representantes das instituições públicas sobre os...
Anoreg RS
Comissão de Proteção de Dados da Corregedoria Nacional de Justiça aprova diretrizes sobre emissão de certidões do registro civil e de notas em conformidade com a LGPD
21 de dezembro de 2023
As novas orientações buscam garantir a adequada proteção das informações, destacando a importância da...
Anoreg RS
Congresso Nacional promulga texto da reforma tributária
21 de dezembro de 2023
Congresso Nacional promulga texto da reforma tributária