NOTÍCIAS
TRT-3: Espólio não pode requerer indenização em nome de herdeiros
03 DE SETEMBRO DE 2024
Para colegiado, apenas herdeiros podem ajuizar ações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de trabalho fatais.
O espólio, como representante do conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido, não é legítimo para requerer indenização pelo acidente de trabalho que provocou a morte de trabalhador. Assim decidiu a 10ª turma do TRT da 3ª região, entendendo que tal direito é personalíssimo dos herdeiros do ex-empregado.
No caso, o juízo da 4ª vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG entendeu que o espólio não teria legitimidade para ajuizar ação solicitando danos morais e materiais em favor dos herdeiros pela morte do trabalhador. Assim, extinguiu a ação com relação aos pedidos.
Diante da decisão, a administradora do espólio recorreu, argumentando que a demanda poderia ter sido conduzida pelo espólio, já que a propositura da ação pelos herdeiros individualmente resultaria no mesmo resultado prático.
O tribunal, no entanto, manteve a posição da 1ª instância, afirmando que o espólio não possui legitimidade ativa para pleitear direitos que são estritamente pessoais, como indenizações por danos morais e materiais.
O relator do caso, desembargador Ricardo Marcelo Silva, destacou que o art. 18 do CPC é claro ao estabelecer que “ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico”.
A decisão baseou-se no entendimento de que os danos morais e materiais são direitos personalíssimos, que pertencem exclusivamente aos herdeiros e não se transmitem ao espólio.
“Sendo o espólio, por definição, o conjunto de bens deixados pelo falecido, não há sequer fundamento fático e conceitual para defender a legitimidade pretendida pelo reclamante, visto não haver coerência lógico-jurídica entre aquele conjunto de bens e o pedido de indenização por danos morais e materiais a favor dos herdeiros – pretensão de cunho personalíssimo”, afirmou o relator.
O tribunal também referenciou decisões anteriores do TST que têm consolidado esse entendimento, reforçando que a pretensão de indenização por danos morais e materiais deve ser ajuizada pelos herdeiros diretamente.
Processo: 0010602-24.2023.5.03.0038
Veja o acórdão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Registre-se: no Amapá, homem de 65 anos tira Certidão de Nascimento pela primeira vez
17 de maio de 2024
Raimundo Fonseca da Silva, agricultor, natural do estado do Pará, viveu sem documentação oficial por 65 anos –...
Portal CNJ
Levantamento identifica gargalos para cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário
17 de maio de 2024
O déficit da força de trabalho, o alto volume de processos estão entre os principais motivos que dificultaram o...
Portal CNJ
Simpósio on-line discute plano de Ação da Política Judiciária para a Primeira Infância de São Paulo
17 de maio de 2024
A Escola Paulista da Magistratura (EPM), em parceria com a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do...
Portal CNJ
Regimento Interno Anotado permite conferir atualizações normativas do CNJ
17 de maio de 2024
Os julgamentos e decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que citam ou relacionam dispositivos do Regimento...
Portal CNJ
Registre-se: Justiça Mato Grosso faz atendimentos na Penitenciária Central do Estado
17 de maio de 2024
Mais de 700 atendimentos já foram realizados em Mato Grosso nos primeiros dias Semana Nacional do Registro Civil...