NOTÍCIAS
TRT-3: Espólio não pode requerer indenização em nome de herdeiros
03 DE SETEMBRO DE 2024
Para colegiado, apenas herdeiros podem ajuizar ações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de trabalho fatais.
O espólio, como representante do conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido, não é legítimo para requerer indenização pelo acidente de trabalho que provocou a morte de trabalhador. Assim decidiu a 10ª turma do TRT da 3ª região, entendendo que tal direito é personalíssimo dos herdeiros do ex-empregado.
No caso, o juízo da 4ª vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG entendeu que o espólio não teria legitimidade para ajuizar ação solicitando danos morais e materiais em favor dos herdeiros pela morte do trabalhador. Assim, extinguiu a ação com relação aos pedidos.
Diante da decisão, a administradora do espólio recorreu, argumentando que a demanda poderia ter sido conduzida pelo espólio, já que a propositura da ação pelos herdeiros individualmente resultaria no mesmo resultado prático.
O tribunal, no entanto, manteve a posição da 1ª instância, afirmando que o espólio não possui legitimidade ativa para pleitear direitos que são estritamente pessoais, como indenizações por danos morais e materiais.
O relator do caso, desembargador Ricardo Marcelo Silva, destacou que o art. 18 do CPC é claro ao estabelecer que “ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico”.
A decisão baseou-se no entendimento de que os danos morais e materiais são direitos personalíssimos, que pertencem exclusivamente aos herdeiros e não se transmitem ao espólio.
“Sendo o espólio, por definição, o conjunto de bens deixados pelo falecido, não há sequer fundamento fático e conceitual para defender a legitimidade pretendida pelo reclamante, visto não haver coerência lógico-jurídica entre aquele conjunto de bens e o pedido de indenização por danos morais e materiais a favor dos herdeiros – pretensão de cunho personalíssimo”, afirmou o relator.
O tribunal também referenciou decisões anteriores do TST que têm consolidado esse entendimento, reforçando que a pretensão de indenização por danos morais e materiais deve ser ajuizada pelos herdeiros diretamente.
Processo: 0010602-24.2023.5.03.0038
Veja o acórdão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Tribunais federais extinguiram mais de 50 mil processos de execução fiscal em três meses
22 de janeiro de 2024
Ao menos 53 mil processos de execução fiscal foram extintos entre outubro e dezembro de 2023 como resultado de...
Portal CNJ
CNJ inicia inspeção para apurar funcionamento do sistema de justiça e de segurança do RJ
22 de janeiro de 2024
O Grupo de Trabalho criado pelo CNJ para verificar a atuação do sistema de justiça e das forças de segurança do...
Portal CNJ
Justiça Eleitoral cearense faz atendimentos na Reserva Indígena Taba do Anacé
22 de janeiro de 2024
A Unidade Móvel do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) realizou, nos últimos dias 16 a 19 de...
Portal CNJ
Rural Legal: Justiça de Alagoas entrega títulos de propriedade a 100 famílias
22 de janeiro de 2024
“Nesse tempo todo eu não acreditava que um dia podia pegar esse documento. O cabra fica emocionado com uma coisa...
Portal CNJ
Ação da Justiça Federal realizou mais de 400 atendimentos em Cavalcanti (GO)
22 de janeiro de 2024
A Coordenação dos Juizados Especiais Federais (Cojef) da Seção Judiciária de Goiás (SJGO) divulgou o...