NOTÍCIAS
TRT-3: Espólio não pode requerer indenização em nome de herdeiros
03 DE SETEMBRO DE 2024
Para colegiado, apenas herdeiros podem ajuizar ações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de trabalho fatais.
O espólio, como representante do conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido, não é legítimo para requerer indenização pelo acidente de trabalho que provocou a morte de trabalhador. Assim decidiu a 10ª turma do TRT da 3ª região, entendendo que tal direito é personalíssimo dos herdeiros do ex-empregado.
No caso, o juízo da 4ª vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG entendeu que o espólio não teria legitimidade para ajuizar ação solicitando danos morais e materiais em favor dos herdeiros pela morte do trabalhador. Assim, extinguiu a ação com relação aos pedidos.
Diante da decisão, a administradora do espólio recorreu, argumentando que a demanda poderia ter sido conduzida pelo espólio, já que a propositura da ação pelos herdeiros individualmente resultaria no mesmo resultado prático.
O tribunal, no entanto, manteve a posição da 1ª instância, afirmando que o espólio não possui legitimidade ativa para pleitear direitos que são estritamente pessoais, como indenizações por danos morais e materiais.
O relator do caso, desembargador Ricardo Marcelo Silva, destacou que o art. 18 do CPC é claro ao estabelecer que “ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico”.
A decisão baseou-se no entendimento de que os danos morais e materiais são direitos personalíssimos, que pertencem exclusivamente aos herdeiros e não se transmitem ao espólio.
“Sendo o espólio, por definição, o conjunto de bens deixados pelo falecido, não há sequer fundamento fático e conceitual para defender a legitimidade pretendida pelo reclamante, visto não haver coerência lógico-jurídica entre aquele conjunto de bens e o pedido de indenização por danos morais e materiais a favor dos herdeiros – pretensão de cunho personalíssimo”, afirmou o relator.
O tribunal também referenciou decisões anteriores do TST que têm consolidado esse entendimento, reforçando que a pretensão de indenização por danos morais e materiais deve ser ajuizada pelos herdeiros diretamente.
Processo: 0010602-24.2023.5.03.0038
Veja o acórdão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Cancelado lançamento nesta sexta do Projeto Justiça Itinerante
19 de janeiro de 2024
Cancelado lançamento nesta sexta do Projeto Justiça Itinerante
Anoreg RS
Força-tarefa agiliza concessão de certificados de propriedade a mutuários do Ipergs e da Cohab
19 de janeiro de 2024
Desde o início das atividades, 114 pessoas receberam os documentos que comprovam a propriedade de seus imóveis
IRIRGS
Clipping – E-Investidor – O que o investidor pode esperar do mercado imobiliário em 2024
19 de janeiro de 2024
Seja pelo sonho da casa própria ou com o objetivo de investimento, a compra de um imóvel figura entre os...
Portal CNJ
No Piauí, Plenário Virtual do 2º grau julga mais de 40 mil processos em 2023
18 de janeiro de 2024
O Plenário Virtual do 2º grau do do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) julgou em 2023 40.437 (quarenta mil...
Portal CNJ
Judiciário do Maranhão simplifica gerenciamento de dados de execução penal
18 de janeiro de 2024
Para aprimorar a tramitação processual no meio eletrônico e realizar o gerenciamento completo dos processos...