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Provimento nº 228 do CNJ regulamenta a utilização dos extratos eletrônicos no Registro de Imóveis

Publicada em 17 de junho de 2026

PROVIMENTO N. 228 DE 16 DE JUNHO DE 2026

Regulamenta, no âmbito do Registro de Imóveis, a utilização dos extratos eletrônicos para registro ou averbação de fatos, atos e negócios jurídicos com repercussão imobiliária

Clique aqui e veja a íntegra do provimento.

Fonte: Diário do CNJ

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