Publicada em 17 de maio de 2022
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e nos termos do artigo 22 da Lei Nacional n.º 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
considerando o Provimento nº 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 047/2019 e alterações;
considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0017931-1,
RESOLVE:
Art. 1º Abrir prazo para os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais manifestarem interesse na abertura de Posto Avançado de CRVA – PAV, no município de Glorinha.
Parágrafo único. Somente poderão abrir Postos Avançados os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais que sejam credenciados como CRVA.
DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Art. 2º Os interessados terão o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria, para encaminhar requerimento com manifestação de interesse e documentos exigidos.
Art. 3º O requerimento previsto no artigo anterior deverá vir acompanhado dos seguintes documentos, do Titular do CRVA:
I – Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo TSE;
II – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a tributos federais e à divida ativa da União;
III – Certidão Negativa de Débitos Estadual;
IV – Certidão Negativa de Débitos do município onde o CRVA (matriz) está instalado;
V – Certidão Judicial Cível Negativa da Justiça Estadual;
VI – Certidão Judicial Criminal Negativa da Justiça Estadual;
VII – Certidão Negativa Cível e Criminal para fins gerais da Justiça Federal.
Art. 4º Analisados os documentos, será publicada no Diário Oficial do Estado portaria contendo a relação dos requerimentos recebidos, com a indicação dos deferidos e dos indeferidos, identificando os motivos do indeferimento.
Art. 5º Na fase recursal não será aceita correção ou complementação de documentos.
Art. 6º O DETRAN/RS publicará portaria no Diário Oficial do Estado, contendo o resultado do julgamento dos recursos interpostos, assim como a ordem de classificação dos interessados aptos ao processo de credenciamento.
Art. 7º Sendo aplicado o critério de desempate previsto no artigo imediatamente anterior, o resultado final da seleção será́ publicado em portaria, no Diário Oficial do Estado, apresentando classificação conforme a ordem de sorteio.
Art. 8º A partir da data da publicação do resultado final da seleção em Portaria, no Diário Oficial do Estado, o certame será considerado encerrado.
Art. 9º O credenciamento do PAV depende de autorização da Corregedoria-Geral de Justiça.
Parágrafo único. Caso a Corregedoria-Geral de Justiça apresente restrição ao vencedor do certame, o DETRAN/RS convocará o próximo interessado, conforme ordem de classificação.
Art. 10. Não havendo requerimento(s) deferido(s) ou autorizado(s) pela Corregedoria-Geral de Justiça, a abertura de PAV ocorrerá somente mediante novo certame.
DO CREDENCIAMENTO
Art. 11. O Titular/Interino/Interventor selecionado deverá aguardar notificação da Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN/RS através do e-mail indicado no requerimento referido no art. 2º desta Portaria, para apresentação dos seguintes documentos:
I – Termo de Adesão, devidamente assinado;
II – cópia do ato de delegação/designação do Oficial, Interino ou Interventor, ou certidão da Direção do Foro acerca da delegação, ou portaria de designação como Interino ou Interventor para a serventia;
III – cópia de documento de identificação com RG e CPF do Oficial;
IV – cópia do comprovante de conclusão no curso de IVD, quando optar por exercer também a atividade de coordenador e/ou IVD;
V – requerimento(s) para vinculação de coordenador(es) de CRVA e IVD(s), devidamente assinado(s)
VI – requerimento de solicitação de vistoria, devidamente assinado.
Art.12. O não atendimento ao disposto no artigo anterior será compreendido como desistência do interessado.
Parágrafo único. Incidindo o disposto no caput deste artigo será convocado o próximo classificado, com observância à ordem definida na portaria de resultado final do processo de abertura de credenciamento de PAV.
DAS OBRIGAÇÕES
Art. 13. Atendidas na íntegra as etapas descritas acima e emitido o Boletim de Vistoria autorizando o uso das instalações para funcionamento de Posto Avançado de CRVA, o processo de credenciamento será́ remetido ao Diretor-Geral do DETRAN/RS para assinatura do Termo de Adesão.
Art. 14. A homologação do credenciamento pelo Diretor-Geral deste Departamento representará o encerramento do processo.
Art. 15. Após assinatura, o credenciado será́ notificado para efetuar o pagamento da taxa anual de credenciamento e demais procedimentos para homologação da empresa e início de operação.
Art. 16. Identificado o pagamento, o credenciamento da empresa será́ homologado no sistema informatizado do DETRAN/RS.
Art. 17. A empresa deverá aguardar autorização da área técnica competente para iniciar sua operacionalização.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. A contar da data da publicação desta Portaria, em sendo designado novo Oficial, Interino ou Interventor, ou ainda, em havendo interesse do atual Titular de RCPN da cidade na abertura de CRVA no município, o processo de abertura de Posto Avançado será sobrestado.
Parágrafo único. Em sendo concluído o processo de abertura de CRVA, em razão dos motivos ao sobrestamento previsto no caput, esta Portaria será tornada sem efeito.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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