Com o objetivo de acolher e atender de forma humanizada às vítimas de crimes e atos infracionais no sistema de Justiça, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) referendou, na quarta-feira (3/8), a Resolução n. 69 que cria o Núcleo Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais e institui o Centro Especializado de Atenção às Vítimas.
A medida está alinhada à Resolução n. 253/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a iniciativa, o TJMA garantirá que as pessoas vítimas de crime e atos infracionais – conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por criança ou por adolescente – sejam tratadas com equidade, dignidade e respeito pelo Judiciário do Maranhão e seus serviços auxiliares.
Os serviços serão destinados a vítimas e pessoas que tenham sofrido dano físico, moral, patrimonial ou psicológico em razão de crime ou ato infracional cometido por terceiro. E, mesmo que o agressor não tenha sido identificado, julgado ou condenado, o acolhimento ainda será realizado. A situação também se aplica a cônjuges, companheiros, familiares em linha reta, irmãos e dependentes das vítimas cuja lesão tenha sido causada por um crime.
Dentre os serviços que serão prestados pelo Centro, estão o encaminhamento formal das vítimas para a rede de serviços públicos disponíveis na localidade, em especial assistência jurídica, médica, psicológica, social e previdenciária; o fornecimento de informações sobre os programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas e promover o respectivo encaminhamento formal, se for o caso; e o encaminhamento das vítima aos programas de justiça restaurativa.
Parcerias
Para a efetividade da Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, o TJMA poderá firmar termos de cooperação com a Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública, universidades e outras instituições para a prestação de atendimento gratuito, mediante encaminhamento formal, de serviços jurídico, médico, odontológico e psicológico, dentre outros, às vítimas de crimes e de atos infracionais. Ainda será possível desenvolver e firmar parceria institucional com o governo estadual para garantir a execução da pretensão em nível de ação articulada com o Poder Executivo.
O Núcleo será composto por um desembargador ou desembargadora, que o coordenará, e um juiz ou juíza com competência jurisdicional na área. Os membros do Núcleo serão designados por ato do presidente do TJMA.
Fonte: TJMA
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