Publicada em 27 de outubro de 2023
Iniciativa pioneira do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) em parceria com diversos órgãos públicos e filantrópicos, o Centro de Atendimento Integrado às Pessoas em Situação de Rua será inaugurado no Dia da Justiça, 8 de dezembro. Nesta quinta-feira (26/10), o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, visitou as obras do espaço acompanhado do presidente da corte fluminense, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo.
O ministro Luis Felipe Salomão destacou que o Centro atende a Resolução CNJ n. 425/2021, que recomenda aos tribunais adotarem medidas concretas para o acesso à Justiça da pessoa em situação de rua. “Esse Centro de Atendimento, ancorado pelo TJ do Rio, prestará serviços para uma população que é necessitada e invisível, excluída pela sociedade. É o primeiro tribunal a dar esse passo marcante no sentido de resgatar a cidadania e a dignidade das pessoas em situação de rua. Estou encantado com o espaço”, declarou o ministro.
O terreno que abrigará o projeto foi disponibilizado pelo Governo do Estado e está localizado na Rua Senador Pompeu s/n (antigo Restaurante Popular da Central do Brasil). O objetivo da iniciativa é ampliar o acesso da população de rua aos serviços públicos, especialmente à Justiça, de maneira a promover a reinserção social e o pleno exercício da cidadania. A ideia é oferecer um atendimento acolhedor, humano e desburocratizado.
“Desde que assumi a presidência do TJ, tinha em mente que o tribunal não pode somente julgar. O TJ do Rio tem responsabilidade social. Este é um projeto pioneiro que, tomara Deus, vai ser exemplo e se espalhar Brasil afora”, afirmou o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo. Durante a visita, as desembargadoras Renata Cotta e Renata França explicaram ao presidente do TJ e ao ministro detalhes do projeto, além de apresentar as instalações.
Também participarão da ação os Tribunais Regional do Trabalho, Federal e Eleitoral; o Comando Militar do Leste; os Ministérios Públicos Federal, e Estadual; a OAB; Defensoria Pública; o Detran-RJ; a Receita Federal; o Instituto Nacional de Seguridade Social; a Fundação Leão XIII e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), o Governo e a Prefeitura do Rio, e a Fundação Leão XIII.
Agência CNJ de Notícias, com informações do TJRJ
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