Publicada em 12 de abril de 2023
O sistema de investigação patrimonial Sniper deve ser utilizado pelo juízo, a pedido do credor, principalmente se as demais tentativas de prosseguimento da execução não tiverem obtido resultados satisfatórios. Assim decidiu a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), de forma unânime, ao analisar recurso de uma credora trabalhista contra decisão de primeiro grau que havia negado o requerimento.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma ferramenta que agiliza a pesquisa patrimonial de devedores, ao centralizar e cruzar informações de diversas bases de dados, abertas e fechadas, em um único local. Os resultados são exibidos na forma de painéis, tabelas e grafos, desenhos que evidenciam as relações patrimoniais, societárias e financeiras entre pessoas físicas e jurídicas.
O Sniper foi desenvolvido no âmbito do “Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos”, projeto de cooperação técnica firmado entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
Em primeiro grau, o pedido foi negado pela 1ª Vara do Trabalho de Joinville. Na avaliação do juiz da causa, para a utilização da ferramenta é preciso existir a mínima indicação ou possibilidade de existência de patrimônio.
De acordo com o juízo, ao contrário, “a credora apresentou argumentação genérica, sem delimitar de forma precisa valores e pessoas, não demonstrando de forma cabal e minuciosa os motivos que justificassem a utilização do convênio pretendido.”
Insatisfeita com a negativa, a trabalhadora recorreu para o TRT-12 e conseguiu reverter a decisão. No acórdão, o relator do recurso, desembargador Hélio Bastida Lopes, entendeu não haver obstáculo para a utilização do Sniper, sobretudo porque outros convênios judiciais já tinham sido consultados, sem resultado efetivo.
Além de considerar a natureza alimentar do crédito trabalhista, o desembargador também levou em conta que no portal do CNJ, criador da ferramenta, não existe qualquer exigência específica para utilização do convênio. Destacou ainda que as partes executadas estão identificadas, e suas respectivas responsabilidades pelos débitos, definidas.
“Ou seja, seu objetivo é justamente, por meio do relacionamento de informações de diferentes bases de dados, identificar, com maior índice de sucesso, possíveis vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas para a satisfação do montante executório, conferindo efetividade à prestação jurisdicional”, ressaltou Hélio Bastida.
The post Justiça Trabalhista decide que plataforma Sniper pode ser utilizada appeared first on Portal CNJ.
24/04/25
Processo nº 8.2022.0010/001377-8 ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL AGENDA 2030 – ODS 16.6 – Desenvolver instituições...
24/04/25
A formação dos títulos judiciais, função tradicionalmente atribuída aos escrivães, passa por significativas...
24/04/25
A live será transmitida ao vivo pelo canal da ANOREG/BR no Youtube na próxima terça-feira, 29 de abril. The post...
23/04/25
Imerso no universo dos cartórios, entre averbações e lavraturas, o bacharel em Direito François Thomas Penha, 30...
23/04/25
O direito à terra e à moradia digna, anseios fundamentais de grande parte da população brasileira, encontram...