NOTÍCIAS
Resolução nº 1496/2023-COMAG implanta a Justiça Itinerante no âmbito do 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e estabelece normas para o seu funcionamento
15 DE DEZEMBRO DE 2023
RESOLUÇÃO Nº 1496/2023-COMAG
Implanta a Justiça Itinerante no âmbito do 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, estabelece normas para o seu funcionamento e dá outras providências.
O Conselho da Magistratura, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento à decisão deste Órgão, deliberada na sessão do dia 12/12/2023, constante no processo SEI nº 8.2021.0010/000830-1
Resolve:
Art. 1º Implantar a Justiça Itinerante no âmbito do 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, com a finalidade de assegurar a entrega da prestação jurisdicional nos segmentos de Direito Civil, de Família, de Infância e Juventude, dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, e matéria relativa aos Serviços Notariais e Registrais.
§ 1º Caberá à Corregedoria-Geral da Justiça a definição dos locais de atendimento por meio da expedição de Ato próprio.
§ 2º A Justiça Itinerante funcionará no horário das 09:00 às 15:00 horas, nos dias e locais previamente definidos através de calendário anual expedido pela Corregedoria-Geral da Justiça, podendo, excepcionalmente, funcionar em dias não úteis.
Art. 2º Os Magistrados e Magistradas designados para atuarem na Justiça Itinerante terão competência para conciliação, instrução e julgamento das causas judiciais mencionadas no art. 1º, nos termos de ato a ser expedido pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 3º A designação de Magistrados e Magistradas para atuação na Justiça Itinerante será feita de forma cumulativa com as demais atribuições que possua, e poderá ser sem ônus ou remunerada pela gratificação de acumulação de juízo ou na forma de concessão de folgas extraordinárias, à proporção de 06 (seis) folgas compensatórias a cada mês de atuação, exceto se designado Juiz de Direito Substituto de Entrância Final sem outra designação.
Parágrafo único. Os Magistrados e Magistradas designados deverão cumprir suas atribuições nas unidades móveis para tal fim destinadas.
Art. 4º A Justiça Itinerante destina-se a atender às populações residentes em áreas vulneráveis dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, prestando-lhes os serviços mencionados no artigo 1º desta Resolução.
Art. 5º Caberá ao Corregedor-Geral da Justiça designar os servidores que atuarão na Justiça Itinerante, os quais ficarão responsáveis pela guarda e organização dos documentos.
Art. 6º Os Magistrados e Magistradas em exercício na Justiça Itinerante em cada comarca sede, terão responsabilidade na instalação e manutenção de uma estrutura cartorária simplificada para o registro e lançamento estatístico, guarda e arquivamento dos documentos gerados pela Justiça Itinerante e realização das demais tarefas necessárias ao bom andamento dos trabalhos.
Parágrafo único. Os Magistrados e Magistradas em atuação na Justiça Itinerante poderão ser assistidos por seus secretários e assessores.
Art. 7º Os Magistrados e Magistradas designados para atuar na Justiça Itinerante, serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos ocasionais, por substituto a ser designado pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria-Geral da Justiça, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
Secretaria do Conselho da Magistratura, 13 de dezembro de 2023.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Marco legal das garantias e protesto extrajudicial: solução negocial prévia
15 de dezembro de 2023
O presente artigo tem como objetivo examinar a solução negocial prévia ao protesto, inovação incorporada à lei...
Anoreg RS
Ministério das Cidades espera grande adesão de Estados e municípios ao MCMV Cidades
15 de dezembro de 2023
Com a soma de esforços, será possível reduzir significativamente o déficit habitacional do Brasil
Anoreg RS
Resolução nº 1496/2023-COMAG implanta a Justiça Itinerante no âmbito do 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e estabelece normas para o seu funcionamento
15 de dezembro de 2023
Implanta a Justiça Itinerante no âmbito do 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande...
Portal CNJ
Nove instituições recebem troféus do Prêmio Prioridade Absoluta em 2023
14 de dezembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) celebrou a 3° edição do Prêmio Prioridade Absoluta com entrega de troféus...
Portal CNJ
Termina neste sábado (16/12) consulta pública sobre Código Nacional de Normas para tribunais
14 de dezembro de 2023
A consulta pública que recebe desde o dia 17 de novembro de 2023 sugestões para regulamentação de proposta para...