NOTÍCIAS
Código Civil: juristas querem substituir termo ‘homem e mulher’, reconhecendo novos conceitos de casamento
18 DE JANEIRO DE 2024
Comissão organizada pelo Senado debate mudanças do conjunto de leis, o que inclui ideias de julgamentos já consagrados pelo STF e STJ
A Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil no Senado Federal vai sugerir a substituição dos termos “homem e mulher” e “marido e mulher” do conjunto de leis relacionadas ao casamento e à união estável. Como alternativa, os especialistas querem a adoção da expressão “duas pessoas”, o que reconheceria novos conceitos de relacionamentos afetivos. Tal sugestão está baseada em julgamentos já consagrados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, além de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça.
O Código Civil organiza as regras que dizem respeito às relações civis privadas. Ele estabelece direitos e deveres para garantir a justiça, ética e igualdade entre as pessoas, abrangendo desde o nascimento até a morte e a sucessão de bens. O atual Código Civil foi sancionado em 10 de janeiro de 2002 e entrou em vigência um ano depois, em 11 de janeiro de 2003. Ele substituiu o código anterior, de 1916.
Em 2011, o STF, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132 reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar. Logo depois, o STJ reconheceu a legalidade do casamento homoafetivo.
Já em 2013, a Resolução 175 do CNJ proibiu a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.
“Sem ingressar em debates ideológicos, primando pela absoluta cientificidade, a Subcomissão, respeitando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, baniu, nas normas disciplinadoras do casamento e da união estável, referências a “homem e mulher” ou “marido e mulher”, optando, precisa e objetivamente, pela expressão “duas pessoas”, o que contempla, em perspectiva constitucional e isonômica, todo e qualquer casal, seja heteroafetivo ou não”, diz relatório da comissão.
Um exemplo de alteração feito pela comissão de juristas seria o artigo 1.514, que, atualmente, diz que “o casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados”. Pela sugestão, o artigo passaria a ter a seguinte redação: “o casamento se realiza no momento em que duas pessoas manifestam a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o celebrante os declara casados”.
“A alteração legislativa proposta, portanto, ao fazer menção a “duas pessoas”, não inova, mas apenas guarda sintonia com uma realidade social já admitida pela Suprema Corte brasileira. Ao lado disso, a proposta ajusta a regra que trata do concubinato, evitando o uso dessa expressão, que traz, em seu histórico, acentuada carga pejorativa”, pontua o relatório.
A comissão é presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, e tem como vice Marco Aurélio Bellizze, também ministro da Corte. Os relatores-gerais são os professores de direito Flávio Tartuce e Rosa Maria de Andrade Nery.
O grupo foi instalado em setembro do ano passado. O prazo final para apresentação de anteprojeto de lei com todas as sugestões é março deste ano.
Fonte: Rádio Itatiaia
Outras Notícias
Portal CNJ
Tribunal baiano julga mais de 100 mil processos no Plenário Virtual desde 2022
17 de janeiro de 2024
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) ultrapassou a marca de 100 mil processos julgados através da plataforma...
Portal CNJ
Caso Braskem: missão conjunta articula soluções para atingidos em Maceió
17 de janeiro de 2024
Representantes da Corregedoria Nacional da Justiça e do Observatório de Causas de Grande Repercussão (OCGR)...
Anoreg RS
Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes das Entidades Extrajudiciais Gaúchas publicam comunicado conjunto Nº 001/2024
17 de janeiro de 2024
Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes das Entidades Extrajudiciais Gaúchas publicam comunicado conjunto Nº 001/2024
Anoreg RS
Projeto Justiça Itinerante será lançado nesta sexta-feira em Porto Alegre
17 de janeiro de 2024
Projeto Justiça Itinerante será lançado nesta sexta-feira em Porto Alegre
Anoreg RS
STF suspende decisões que impedem demarcação de terras indígenas no Paraná
17 de janeiro de 2024
Ministro Edson Fachin também determinou intervenção da Comissão de Soluções Fundiárias do CNJ na região.